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Cobran�a deve ser cancelada em 24 horas

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O superintendente da Anatel, Ara Apkar Minassian, explicou que em relação ao cancelamento dos contratos, mesmo que as empresas fixem um prazo longo para a retirada do decodificador, a cobrança terá que ser interrompida em até 24h. A meta deve ser atendida em 90% dos casos no primeiro ano e em 95% a partir do segundo ano. Esse prazo também não poderá ultrapassar 48 horas em hipótese alguma. O tempo máximo de espera para o atendimento telefônico também foi limitado em 20% para 80% das chamadas a partir de 2006 e 85% em 2007, e a espera máxima não poderá superar 60 segundos. O serviço não poderá ser interrompido por mais de 24 horas em 90% das ocorrências a partir de 2006 e em 95% dos casos a partir do segundo ano.

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