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Mulher recebe autoriza��o para interromper gesta��o
| FOLHA ONLINE Minas Gerais - A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ) de Minas Gerais autorizou na última semana que uma mulher residente em Uberlândia interrompa a gestação de um feto anencéfalo. Os desembargadores entenderam que não há chances de vida extra-uterina. De acordo com o TJ, os médicos constataram que a situação do feto é ?extremamente grave e é incompatível com a vida?. Além da anencéfalo, ele apresenta uma anomalia abdominal, ?com o desenvolvimento de víscera em contato com a placenta materna?. ?A sensibilidade do julgador deve alcançar um universo bem maior do que um raciocínio limitado por preceitos e preconceitos arraigados através dos tempos?, afirmou o desembargador Francisco Kupidlowski, relator do caso. ?Deve ser levada em consideração, também, a dignidade da pessoa humana, no caso a mãe, porque o feto anencefálico pode trazer complicações à mesma, não se podendo exigir que ela carregue, por nove meses, um feto que não sobreviverá.? O pedido havia sido negado em primeira instância.