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Senado aprova minirreforma pol�tica

| Luciana Constantino Folhapress Brasília - A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou ontem o texto que modifica as regras eleitorais, uma espécie de minirreforma política. Reduziu o tempo de campanha de 90 para 60 dias, diminuiu o horário eleitoral no rádio e na TV de 45 para 35 dias e criou regras mais rígidas para a publicidade. Motivada pelas denúncias de irregularidades e corrupção investigadas pelas CPIs dos Correios e Mensalão, a CCJ aprovou a proposta que aumenta a pena para casos de caixa dois, variando de três a cinco anos, mais multa de R$ 20 mil a R$ 50 mil. Nos programas e nas inserções de rádio e TV, a única atração passa a ser o candidato em cenas de estúdio. Fica proibido o uso de imagens externas, computação gráfica e efeito especial, além da participação de pessoa não-filiada ao partido ou coligação. Isso elimina, por exemplo, recursos usados com freqüência pelos publicitários e encarecendo campanhas. Um dos pontos que causaram polêmica foi a aprovação de uma emenda, sugerida pelo senador Edison Lobão (PFL-MA), proibindo a veiculação de pesquisas eleitorais 15 dias antes do pleito. A medida foi considerada por alguns inconstitucional. Já tinham sido apresentadas emendas sugerindo até 60 dias, mas o relator do projeto, senador José Jorge (PFL-PE), colocou na proposta um prazo de 48 horas, o que acabou sendo derrubado. A medida poderá ser contestada no Supremo Tribunal Federal (STF) e a tendência dos ministros será derrubá-la em razão do direito à informação. Essa é a avaliação de um ministro do STF, que falou à reportagem em caráter reservado. Ele disse ter dúvidas sobre a constitucionalidade, porque considera que o objetivo das pesquisas é informar os eleitores sobre a situação dos candidatos. Outra novidade: o candidato e o tesoureiro passam a ser responsáveis solidários pela prestação de contas das campanhas. Com isso, o candidato não poderá mais alegar não saber de suas contas, como está sendo largamente utilizado por vários políticos flagrados no esquema do publicitário Marcos Valério Fernandes de Souza. A boca-de-urna realizada no dia das eleições passa a ter penas mais altas, com prisão e multas. A CCJ aprovou o texto substitutivo do relator, em caráter terminativo, por 12 votos a favor e um contra. Agora, será encaminhado para a CCJ da Câmara, caso nenhum senador peça para que seja votado no plenário do Senado. Ao ser aprovado pela comissão da Câmara, poderá entrar em vigor após sanção. Só terá validade para as eleições de 2006 se for sancionado até o final de setembro. O único voto contrário foi do senador Almeida Lima (PMDB-SE), que chegou a dizer que pediria vista do projeto, mas não foi atendido. Depois os senadores votaram os destaques. Entre os aprovados estão o que permite os sindicatos doarem recursos para campanha e o que proíbe a distribuição gratuita de bens ou benefícios pela administração pública no ano da eleição, exceto casos de calamidade ou programas sociais autorizados em lei. Também fica proibida durante a campanha eleitoral a distribuição de brindes, camisetas, bonés e outros produtos que possam proporcionar vantagem ou utilidade ao eleitor. O texto veda a apresentação, paga ou não, de artistas em comícios e reuniões eleitorais. O objetivo é proibir os chamados showmícios, em que os candidatos contratam, por exemplo, cantores para apresentação e que acabou sendo uma das marcas registradas das últimas eleições, principalmente do PT.