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Justi�a mant�m Maluf e filho na cadeia

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O juiz federal convocado da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, Luciano de Godoy, indeferiu (negou) o pedido da liminar de habeas-corpus ao ex-prefeito de São Paulo Paulo Maluf e seu filho Flávio, ontem. O pedido de Maluf foi protocolado anteontem na Justiça pelo advogado José Roberto Leal e o de Flávio na última terça-feira, pelo advogado José Roberto Batocchio. Assim, fica mantida a decisão de prisão preventiva decretada para ambos. Eles estão na Polícia Federal de São Paulo. Segundo a assessoria da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), no habeas-corpus de Maluf, o juiz refutou os cinco argumentos apresentados pela defesa, os advogados Américo Masset Lacombe e José Roberto Leal. Sobre o direito ao foro privilegiado do acusado, na qualidade de ex-prefeito, o juiz afirmou que o órgão especial do TRF, “em outubro de 2003, já decidiu a questão pela não aplicabilidade do dispositivo”. A decisão, lembrou Godoy, “é vinculante aos membros desta Corte, conforme determina a Constituição Federal”. Quanto à existência ou não dos requisitos para a decretação da prisão preventiva de Maluf, o juiz considerou que os fatos narrados na denúncia revelam a presença desses pressupostos - tais como a prova de existência de crime e indício suficiente de autoria, além da garantia da ordem pública ou econômica. E que a decisão de primeiro grau se mostra, sim, fundamentada, destacando fatos e os relacionando aos documentos dos autos. Foro privilegiado O Supremo Tribunal Federal derrubou ontem, por oito votos a três, a lei que dava foro privilegiado a ex-autoridades. Agora, mesmo se o processo for referente a um fato ocorrido enquanto a pessoa ocupava o cargo público, o caso deverá ser investigado e julgado pela primeira instância do Judiciário, como ocorre com todos os outros cidadãos.

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