Nacional
STF concede liberdade aos Maluf
| Silvana de Freitas Folhapress Brasília - Por 5 votos contra 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) livrou ontem da prisão o ex-prefeito Paulo Maluf e o filho dele Flávio Maluf, que estavam presos desde 10 de setembro em cela na sede da Polícia Federal em São Paulo. O ex-prefeito e seu filho deixaram na noite de ontem a superintendência da Polícia Federal. Maluf e Flávio são acusados de crimes contra o sistema financeiro, lavagem de dinheiro, corrupção passiva e formação de quadrilha. Para conceder o alvará de soltura, o STF teve de abrir exceção a uma regra estabelecida pelo próprio tribunal sobre a tramitação de habeas-corpus. Ela impede o exame de processos que, na instância inferior, não tiverem julgamento de mérito e cujo pedido de liminar tiver sido negado, como nesse caso. Cinco ministros disseram que a prisão preventiva de Paulo e Flávio Maluf deveria ser suspensa porque era ilegal. Hoje eles completaram 40 dias presos. Três dos ministros do STF -Eros Grau, Joaquim Barbosa e Carlos Ayres Britto - afirmaram que não poderiam sequer apreciar o pedido por causa da súmula do STF que trata da tramitação de habeas-corpus. O habeas-corpus foi movido exclusivamente em favor de Flávio Maluf. Ele contestou decisão do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gilson Dipp, que negou a concessão de liminar. Ao final do julgamento, a advogada de Paulo Maluf pediu a extensão da decisão a seu cliente, e o relator, ministro Carlos Velloso, atendeu ao pedido no final da tarde de ontem. A prisão preventiva foi decretada pela 2ª Vara da Justiça Federal de São Paulo, em 9 de setembro. Ela considerou que, em liberdade, os dois poderiam atrapalhar a instrução do processo criminal em que são acusados de lavagem de dinheiro, remessa ilegal de dinheiro para o exterior, corrupção passiva e formação de quadrilha. Imediatamente após a prisão, em 10 de setembro, os Maluf entraram com sucessivos habeas-corpus. Cinco dias depois, o juiz convocado do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região Luciano Godoy negou o primeiro pedido de liminar. Os advogados disseram então que recorreriam às instâncias superiores, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF). Desde o primeiro momento, havia controvérsia no meio jurídico sobre a possibilidade de tribunais superiores decidirem habeas-corpus sem julgamento de mérito nas primeiras instâncias. A base dessa decisão foi uma conversa telefônica gravada em que Flávio Maluf tentava impedir o depoimento do doleiro Vivaldo Alves, conhecido como Birigüi, que também é réu nesse processo. Birigüi disse ter movimentado cerca de US$ 161 milhões do ex-prefeito no exterior. O Código de Processo Penal admite a prisão preventiva de pessoas que tentam atrapalhar investigações por meio da coação de testemunhas. A maioria dos ministros aceitou o argumento da defesa de Flávio Maluf de que não houve tentativa de coação de testemunha, porque Birigüi era na verdade co-réu. Os cinco votos a favor da libertação foram de Carlos Velloso, Nelson Jobim, Marco Aurélio de Mello, Sepúlveda Pertence e Ellen Gracie Northfleet. Além das questões jurídicas, Carlos Velloso disse ter ficado sensibilizado com Maluf na condição de pai e fez ponderações sobre o seu estado de saúde. O ministro Joaquim Barbosa criticou a exceção aberta pelos colegas aos Maluf, dizendo que o tribunal estava concedendo um ?privilégio? a eles.