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Corte em verba para crian�a � criticado

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| AGÊNCIA CÂMARA Considerado um avanço na legislação brasileira e apontado pela Organização das Nações Unidas (ONU) como exemplo de lei para a proteção da infância e da juventude, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei 8069/90 - completou uma década e meia de vida em julho deste ano precisando de ajustes. A necessidade se reflete no grande número de propostas em tramitação no Congresso para alterar a lei. Os parlamentares também pedem mais ações e verbas para a aplicação do estatuto. Na semana passada, durante o 1º Encontro Nacional de Parlamentares em Defesa dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes, realizado na Câmara, os cortes no Orçamento da União foram duramente criticados pelos participantes do evento. Pela proposta orçamentária de 2006, as verbas para os programas relacionados à área da criança e do adolescente sofrerão redução de 52% em relação a este ano. A coordenadora da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, deputada Maria do Rosário (PT-RS), argumenta que os cortes vão prejudicar a continuidade de programas importantes, como o de combate à exploração sexual e o de erradicação do trabalho infantil. Em relação à mortalidade infantil, ela lembra que o Brasil ainda tem muito a melhorar, pois ocupa a 89ª posição no ranking elaborado pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef). O consultor do Unicef Wanderlino Nogueira Neto também reclama da falta de verba: ?O ECA possui poucos defeitos técnicos. O problema é na política, que não tem a efetividade necessária, devido à falta de recursos públicos?, afirmou. De acordo com o Unicef, o Brasil tem 21 milhões de adolescentes com idade entre 12 e 18 anos. Desses, 8 milhões têm baixa renda e baixa escolaridade. Das que estão na 4ª série, 60% não entendem o que lêem nem conseguem fazer uma simples operação matemática. Em relação à violência, oito mil crianças são assassinadas por ano no Brasil. Aperfeiçoamento Quinze anos após a promulgação do ECA, especialistas avaliam que há progressos, mas concordam que ainda existem muitos pontos a serem aperfeiçoados. Entre os projetos que tramitam no Congresso para melhorar o estatuto, estão incluídas propostas de combate à exploração sexual de menores e de redução da idade para a maioridade criminal, com o aumento das penas para crimes hediondos cometidos por menores. Outros projetos prevêem medidas socioeducativas para jovens infratores. Há ainda os que proíbem a venda de cigarros e de armas de brinquedo para crianças e adolescentes. ### Propostas punem crimes pela Internet Vários projetos que tramitam na Câmara tratam de crimes cometidos pela Internet contra crianças e adolescentes. Um deles é o Projeto de Lei (PL) 4851/05, apresentado pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Exploração Sexual, que funcionou durante o ano de 2004. A proposta tipifica como crime fotografar ou filmar, oferecer ou facilitar o acesso a cenas de sexo explícito ou pornográficas, envolvendo criança ou adolescente, na Internet. Na prática, o texto não altera a essência do que já determina o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Apenas deixa claro que quem fotografar e filmar crianças e adolescentes em cenas de sexo também estará sujeito a penas de reclusão de dois a seis anos. Atualmente, de acordo com o estatuto, só o responsável pela produção das cenas é condenado. Projeto de teor similar é o PL 5214/05, do deputado Takayama (PMDB-PR), apensado ao PL 4851/05. Os dois textos estabelecem que os sites de bate-papo e os provedores que armazenam as imagens também estão sujeitos a punição. Entre os projetos de lei apresentados pela CPMI da Exploração Sexual, se destacam: o PL 4125/04: prevê que hotéis, bares e restaurantes exibam avisos e cartazes para informar que é crime a exploração sexual infantil; o PL 4126/04: cria regras especiais para realização de laudo pericial e psicossocial nos crimes contra a liberdade sexual de criança ou adolescente. O texto prevê que o exame pericial será realizado em local separado, para preservar a imagem e garantir o acompanhamento dos pais ou responsáveis.

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