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Casal de l�sbicas adota dois irm�os
| LÉO GERCHMANN Folha Online Porto Alegre - Duas companheiras lésbicas se tornaram mães de dois irmãos, com dois anos e três anos de idade, e esperam o nascimento de um terceiro irmão para assumir, também, sua maternidade. A situação inusitada ocorreu mediante sentença judicial na cidade gaúcha de Bagé (375 km de Porto Alegre). A reportagem não teve acesso às identidades das duas mulheres, dos meninos e da mãe biológica, que já procurou o casal de lésbicas para que elas adotem também a criança que já está gerando. O processo segue em segredo de Justiça. A decisão foi tomada pelo juiz da Vara da Infância e da Juventude de Bagé, Marcos Danilo Edon Franco. As duas mulheres, com curso superior e idades entre 30 anos e 40 anos, são ?conviventes homossexuais? há quase oito anos, o que as equipara a um casal. Favorável à relação afetiva entre pessoas do mesmo sexo, Franco diz que ?a sociedade não pode ignorar? tal situação. ?O homossexualismo não afeta o caráter nem a personalidade de ninguém?, sustenta o juiz, para dizer que o casal de lésbicas satisfaz todas as necessidades que uma criança tem para sua educação, até mais do que alguns casais ?considerados normais pela sociedade? (heterossexuais). O caso provocou polêmica em Bagé. O Ministério Público Estadual discordou e recorreu da decisão com uma apelação ao Tribunal de Justiça (TJ). ?O fundamento do recurso é que a legislação brasileira só permite a adoção por duas pessoas se forem marido e mulher e viverem em união estável. Elas vivem juntas, mas, à luz da Constituição Federal, a união estável só se configura entre homem ou mulher. Além disso, a adoção existe para suprir a paternidade biológica, e duas pessoas do mesmo sexo não podem gerar filhos. Então, não podem adotar?, diz o promotor André Barbosa de Borba. O juiz, por outro lado, defende o reconhecimento de uniões formadas por homossexuais. Para o magistrado, a possibilidade de a convivência dos meninos com homossexuais influir na sexualidade deles não existe ou pelo menos não é determinante. ?Se isso fosse verdadeiro, não existiriam pessoas homossexuais em famílias constituídas por heterossexuais?, afirma o juiz Marcos Danilo Edon Franco.