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Ex-homem forte de Lula � cassado pela C�mara

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| Felipe Recondo Folhapress Brasília - O plenário da Câmara dos Deputados cassou o mandato do deputado José Dirceu (PT-SP), ex-ministro da Casa Civil e um dos principais responsáveis pela campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2002. Dirceu era considerado o ?homem forte do governo? e era chamado por alguns rivais de ?primeiro-ministro? do governo. Foi também tido como o responsável por gerir o rolo compressor no Congresso Nacional para aprovar projetos de interesse do Executivo, ele deixou a Câmara antes de iniciada a contagem dos votos, antes de perder seu mandato. O placar da votação foi de 293 votos a favor da cassação e 192 contra. A Mesa contabilizou oito abstenções, um voto branco e um nulo. A votação foi secreta, iniciada às 21h56, feita por cédulas, depositadas em duas urnas. O processo de votação começou depois dos discursos de acusação, feito pelo relator do pedido de cassação no Conselho de Ética, Júlio Delgado (PPS-MG), e depois da defesa de Dirceu. Enquanto os deputados se dirigiam às urnas, Dirceu conversava com aliados e demonstrava tranqüilidade. Até o último minuto, o advogado de Dirceu, José Luiz Silva, tentou saídas para adiar a votação. Depois da decisão do STF [leia matéria abaixo], pediu à Mesa Diretora da Câmara prazo para que o texto, sem o depoimento da testemunha de acusação, fosse impresso. No entanto, o presidente da Câmara, Aldo Rebelo (PC do B-SP), negou o pedido e garantiu a votação depois de três adiamentos consecutivos por conta de decisões jurídicas. Dirceu já avisava em seu discurso e em entrevistas antes de iniciado o julgamento que continuaria no PT, na vida política e manteria sua defesa ao governo Lula. Mas o ex-deputado só poderá disputar a eleição em 2016, já que perde os direitos políticos por oito anos depois de concluída essa legislatura. Dirceu foi o segundo deputado cassado depois do início da crise política. Em setembro, o plenário da Câmara aprovou, por 313 votos a 156, cassar o mandato de Roberto Jefferson, autor das primeiras denúncias sobre o suposto esquema do mensalão. A partir de agora, disse Dirceu em seu discursos em plenário, lutará para provar sua inocência e para derrubar as acusações feitas contra ele por Jefferson. A CPI dos Correios ainda deve concluir as investigações e deverá incluir o nome de Dirceu ao final dos trabalhos, inclusive com pedido de indiciamento, como já adiantou o relator da comissão, Osmar Serraglio (PMDB-PR). ### Decisão do STF não emperrou processo Silvana de Freitas Folhapress Brasília - Em nova derrota judicial, o deputado e ex-ministro da Casa Civil José Dirceu (PT-SP) obteve ontem liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) que, apesar de reconhecer a ocorrência de prejuízo em seu direito de defesa na Câmara, não suspendeu o processo de cassação. Por 6 votos a 5, o Supremo decidiu, ao analisar os efeitos da liminar, que bastava ao plenário da Câmara retirar do relatório do Conselho de Ética que pede a cassação de Dirceu os trechos que citavam o depoimento de uma testemunha de acusação, a presidente do Banco Rural, Kátia Rabello, que foi ouvida pelo conselho após as testemunhas de defesa. Os advogados de Dirceu queriam que as testemunhas de defesa fossem ouvidas pelo conselho novamente - o que poderia empurrar o processo para o ano que vem - tese derrotada por apenas um voto. O deputado petista e ex-ministro da Casa Civil é acusado de ser mentor do mensalão, o esquema de distribuição de verba a parlamentares aliados em troca de apoio ao governo. Ao depor, Kátia Rabello disse que havia tráfico de influência na Casa Civil, durante a gestão de Dirceu. A maioria dos ministros do STF entendeu que, após essa acusação, o conselho errou ao negar um pedido de Dirceu de novos depoimentos de testemunhas de defesa, cujo papel seria tentar produzir contraprovas. Assim, teria comprometido o seu direito constitucional de ampla defesa. Apesar disso, prevaleceu a tese de que bastava retirar os trechos do relatório - sem a necessidade de refazer etapas do processo - para corrigir a falha. Os 11 ministros do STF ficaram divididos tanto sobre a concessão da liminar quanto sobre os efeitos dela no processo disciplinar. O placar das duas votações foi 6 a 5.

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