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Nº 5822
Nacional

Beb� sem c�rebro vai doar cora��o

Karine Rodrigues Agência Estado Rio de Janeiro - O Ministério da Saúde voltou atrás e tomou na última sexta-feira uma decisão inédita no País ao autorizar um transplante no qual o doador é um bebê anencéfalo (sem cérebro). A autorização causou um

Por | Edição do dia 11/12/2005 - Matéria atualizada em 11/12/2005 às 00h00

Karine Rodrigues Agência Estado Rio de Janeiro - O Ministério da Saúde voltou atrás e tomou na última sexta-feira uma decisão inédita no País ao autorizar um transplante no qual o doador é um bebê anencéfalo (sem cérebro). A autorização causou uma reviravolta na vida de Rafael Paim Cunha, pai do recém-nascido que vai receber um novo coração: se até o início da tarde da sexta estava preparado para entrar na Justiça e disposto a acampar em frente ao Fórum do Rio até receber a permissão legal, às 17 horas corria contra o tempo para conseguir a imediata transferência do filho Arthur, de 26 dias, internado no Rio, para o Instituto do Coração (Incor), em São Paulo, onde o procedimento será realizado. Rafael Paim conseguiu a permissão dos pais do bebê anencéfalo na quarta-feira à noite, dia em que a criança nasceu, em uma maternidade do Rio. O consentimento da família do doador seria o suficiente para seguir com o procedimento, segundo a resolução do Conselho Federal de Medicina. No entanto, os pais de Arthur encontraram resistência no Sistema Nacional de Transplantes (SNT). Na noite de quinta-feira, Roberto Soares Schlindwein, coordenador-geral do sistema, afirmou que a legislação brasileira não prevê a doação de órgão de bebê sem cérebro, portanto, haveria um impedimento legal. A permissão para o transplante foi baseada em uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM), inicialmente desconsiderada pelo Sistema Nacional de Transplantes, órgão vinculado ao Ministério da Saúde. Publicada em setembro do ano passado, o documento diz que o médico pode fazer o transplante de órgão de anencéfalo, após o nascimento do bebê, e desde que haja consentimento formal e seus pais. “O cuidado inicial derivou da preocupação de não ultrapassarmos os nossos limites, de respeitarmos a lei. Mas depois de analisarmos criteriosamente a resolução do Conselho Federal de Medicina vimos que havia segurança jurídica para atender essa expectativa e autorizar o transplante”, explicou o diretor de Atenção Especializada do ministério, Amâncio Paulino de Carvalho, acrescentando que não houve propriamente um “mudança, mas uma evolução de posição” por parte do governo federal. Segundo ele, a resolução do conselho é muito “clara e direta” ao considerar que a condição do anencéfalo equivale à morte encefálica, exigência da Lei Nacional de Transplantes para a realização do procedimento. “Como o conselho tem legitimidade legal para fazer a regulamentação de morte encefálica, é claro que também tem para dizer que uma determinada condição médica é equivalente à morte encefálica”, acrescentou o diretor. A autorização para transplante de anencéfalo, ressaltou ele, só é possível nos casos em que o doador já nasceu, ou seja, não é permitido antecipar o parto de bebês sem cérebro para a realização de transplante. ### Assunto ainda causa discussões no País AGÊNCIA ESTADO Rio e São Paulo O consentimento desse tipo de procedimento está sendo avaliado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). “Não se pode antecipar parto para doar um órgão”, destacou o diretor de Atenção Especializada do ministério, Amâncio Paulino de Carvalho. O transplante de coração é a segunda e última chance de manter Arthur vivo. Ele foi operado poucos dias depois de seu nascimento, no Hospital Pró-Cardíaco, em Botafogo, mas a equipe paulista que veio ao Rio realizar a cirurgia constatou ser impossível corrigir a má formação do órgão. Pesando três quilos e respirando por meio de aparelhos, ele tem uma artéria aorta extremamente estreita, que impediu uma solução cirúrgica para o caso. Polêmica Em maio, o pedido da pernambucana Luciana Figueiredo Vasconcelos, 29, para interromper a gestação após constatar que seu bebê não tinha cérebro causou grande polêmica no País. Ela conseguiu a autorização e uma hora após o parto, o bebê faleceu. Segundo boletim médico divulgado pelo Instituto Materno Infantil de Pernambuco, o bebê nasceu no dia 16 de maio às 12h57, após indução do parto por medicamentos, e morreu às 14h10 em razão de uma parada cardiorrespiratória. De acordo com o Tribunal de Justiça de Pernambuco, foi a primeira autorização desse tipo expedida em segunda instância no Estado. Anteriormente, os casos haviam sido encerrados por juízes, na primeira instância do tribunal. Em sua decisão, o desembargador Sílvio de Arruda Beltrão, da Terceira Câmara Cível do TJ, afirmou a gestação de feto anencéfalo “vulnera a saúde física e psíquica da mulher, como também atenta contra a sua dignidade”.

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