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Nova lei vai agilizar cobran�a judicial

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| AGÊNCIA ESTADO Brasília O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na quinta-feira, lei aprovada pelo Congresso que apressará os processos de cobrança judicial. Com a nova lei, quando um juiz considerar que uma pessoa ou empresa vencer uma ação de cobrança de dívida, o pagamento terá de ser executado, de imediato, sem necessidade de abertura de novo processo para recebimento. A lei entrará em vigor em seis meses, prazo para os tribunais se adequarem à nova tramitação do processo. Pela legislação ainda em vigor, mesmo reconhecido o direito ao recebimento da dívida, a pessoa ou empresa tem de entrar com outra ação na Justiça exigindo o pagamento da dívida. ?Quem tem um crédito para receber e vai atrás do devedor na Justiça hoje enfrenta uma verdadeira gincana, uma corrida de obstáculos?, afirmou o ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, durante cerimônia de sanção da lei no Planalto, presidida por Lula. Segundo o ministro, hoje há uma demora muito grande para o pagamento das ações. ?O processo é muito lento e 48% das pessoas acabam desistindo antes de chegar ao fim?, observou Thomaz Bastos, ao elogiar a nova legislação. ?A nova lei é moderna e torna o procedimento racional, chegando ao fim rapidamente?, acentuou o ministro. Essa modificação na legislação é considerada uma das mais importantes da Reforma do Judiciário, que tramita no Senado, com várias propostas de mudanças de artigos do Código de Processo Penal, de 1973. O projeto sancionado, que foi de autoria do Ministério da Justiça, reproduziu, em grande parte, a proposta do Instituto Brasileiro Processual, elaborada para acabar com os longos caminhos que cidadãos e empresas têm de percorrer para conseguir receber dívidas, é considerado um importante avanço por advogados e juristas. Com o novo texto, deixa-se de exigir que o cidadão ou a empresa tenham de entrar novamente na Justiça para cobrar dívidas já reconhecidas na ?fase processual?, em que se discute o mérito do direito. Muitas vezes a fase de execução é mais longa do processo, maior do que a chamada ?fase do conhecimento?. Pelo novo texto a liquidação da sentença deve ser feita no processo de conhecimento e não mais em uma ação específica para o cálculo do quanto é devido. Isso, permitirá o que se chama de ?liquidação provisória? enquanto eventual recurso é discutido.

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