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STJ autoriza aborto de feto anencef�lico
| GLOBO ONLINE Brasília O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, concedeu na sexta-feira a autorização para que os médicos interrompam uma gravidez de 26 semanas de um feto portador de hidranencefalia. O pedido foi feito pela Procuradoria da Assistência Judiciária de Campinas (SP), que alegou a existência de risco de vida para a gestante. Na decisão, o ministro destaca que ?por saúde, a própria Organização Mundial de Saúde pontifica que há de se entender o bem-estar completo da pessoa humana, não só físico, mas também psicológico. E aqui o gravame é duplo?. Para o ministro, não autorizar o aborto seria negar a própria aplicação da lei penal, já que se trata do tipo previsto no artigo 125 do Código Penal. Fatal No exame pré-natal realizado no Centro de Atenção Integrada à Saúde da Mulher, da Universidade Estadual de Campinas (SP), foi diagnosticado que o feto sofre de hidranencefalia, que é fatal. A partir da constatação, a mãe pediu à Justiça a autorização para o aborto. Inicialmente, houve recurso à 1ª Vara do Júri de Campinas, que foi negado pela juíza substituta Luciene Pontirolli Branco. Em seguida, a Procuradoria da Assistência Judiciária do Estado de São Paulo impetrou habeas-corpus junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), que foi negado pelo desembargador Jarbas João Coimbra Manzzoni, presidente da Seção Criminal do TJ-SP. Diante disso, a Procuradoria recorreu ao STJ com o mesmo pedido. Foram anexados laudos médico e psicológico que atestam a deformidade do feto e a condição de saúde da gestante. Após a análise dos documentos apresentados ao pedido de habeas-corpus, a liminar foi concedida.