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Nº 5759
Nacional

Estado de emerg�ncia para rodovias

| Pedro Dias Leite e Gustavo Patu Folhapress Brasília - O governo federal anunciou ontem que planeja decretar estado de emergência em cerca de 11 mil quilômetros de estradas para gastar, sem licitação, R$ 200 milhões na recuperação urgente dessa parte

Por | Edição do dia 28/12/2005 - Matéria atualizada em 28/12/2005 às 00h00

| Pedro Dias Leite e Gustavo Patu Folhapress Brasília - O governo federal anunciou ontem que planeja decretar estado de emergência em cerca de 11 mil quilômetros de estradas para gastar, sem licitação, R$ 200 milhões na recuperação urgente dessa parte da malha viária no início do ano eleitoral de 2006. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vai decidir até sexta-feira que medida tomar. “O presidente quer medidas emergenciais que sejam capazes de colocar essas estradas em condições de trafegabilidade, de as pessoas irem e virem”, disse ontem o ministro do Planejamento, Paulo Bernardo. A recuperação começaria logo em janeiro, período de férias, e deve levar cerca de três meses. Embora tenham recebido agora o caráter de urgência, tais obras não contam com recursos previstos no Orçamento deste ano nem do projeto de lei orçamentária do próximo ano -que prevê R$ 250 milhões para a recuperação de outros trechos da malha viária. O ministro disse que essa ausência de recursos se deve à situação peculiar dessas rodovias. Limbo jurídico Elas caíram numa espécie de limbo jurídico desde o fim de 2002, quando o governo federal repassou 14,5 mil quilômetros de estradas para o controle dos Estados, com uma verba de R$ 1,89 bilhão para sua recuperação. Como já estava previsto em um acordo, esse dinheiro acabou destinado ao pagamento de salários e outras despesas, e as rodovias ficaram em condições consideradas muito ruins. As estradas, segundo o governo, estão perigosas, com muitos buracos e falta de sinalização. A ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff, já havia informado na semana passada que o governo estudava retomar, temporariamente, essas estradas, recuperá-las e então devolver ao controle dos Estados, conforme determina a lei.

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