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Bens de Del�bio se tornam indispon�veis em Goi�s
| ADRIANA CHAVES Folha Online O Tribunal de Justiça de Goiás determinou ontem a indisponibilidade de cinco veículos pertencentes ao ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e a duas ex-presidentes do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado de Goiás (Sintego), a deputada federal Neyde Aparecida (PT-GO) e a sindicalista Noeme Diná Silva. A liminar foi concedida pelo juiz Ari Ferreira de Queiroz, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, em ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público de Goiás contra Delúbio Soares e as sindicalistas no período em que ele esteve à disposição do Sintego. Segundo a denúncia do Ministério Público, Delúbio recebeu indevidamente do Estado, de 1994 a 1998 e de 2001 a janeiro deste ano, salário de aproximadamente R$ 1.000. O prejuízo aos cofres públicos, segundo os cálculos atualizados do órgão, chegam a R$ 165 mil. Nesses dois períodos, ele havia sido cedido pela Secretaria Estadual da Educação para ocupar cargo de chefia no sindicato goiano, o que só teria ocorrido efetivamente no intervalo de 1994 a 1998. O Ministério Público alega que Delúbio não respeitou as características do afastamento. ?Ele sempre esteve em gozo de licença remunerada com ônus para o erário, embora residindo em São Paulo há 16 anos?, dizem, na ação, os promotores Marlene Nunes Freitas Bueno, Fernando Krebs e Adriano Godoy Firmino. De acordo com a promotora, o Estatuto do magistério, instituído pela Lei Estadual nº 13.909/2001, define que pode ser concedida licença apenas para os cargos e funções diretiva e executiva de entidade de classe representativa da categoria.