loading-icon
MIX 98.3
NO AR | MACEIÓ

Mix FM

98.3
quarta-feira, 14/05/2025 | Ano | Nº 5966
Maceió, AL
28° Tempo
Home > Nacional

Nacional

MP permite aos Estados parcelar d�vida do Pasep

Ouvir
Compartilhar
Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no Whatsapp

Brasília ? Os Estados e municípios que questionam, judicialmente, o pagamento da contribuição mensal para o Programa de Formação de Patrimônio do Servidor Público (Pasep) à União poderão parcelar os valores em atraso, desde que desistam das ações na Justiça. A regra está estabelecida na Medida Provisória (MP) 38, publicada na edição de ontem do ?Diário Oficial? da União (DOU) que definiu uma série de mecanismos que permitirão o pagamento de débitos tributários em atraso. Segundo o secretário-adjunto da Receita Federal, Ricardo Pinheiro, essa medida assemelha-se ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis), criado pelo governo para permitir o parcelamento de débitos tributários de empresas. Parcelamento A decisão de criar o sistema de parcelamento foi definida pelo governo após decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), há cerca de três semanas, que considerou constitucional o pagamento da contribuição ao Pasep pelos Estados e municípios. A ação julgada pelo STF tinha sido apresentada pelo governo de Minas Gerais. Poderão ser parcelados os débitos registrados até 30 de abril. O valor da parcela a ser paga será equivalente a 5% do volume pago mensalmente ao Pasep.

Relacionadas