MP permite aos Estados parcelar d�vida do Pasep
Brasília Os Estados e municípios que questionam, judicialmente, o pagamento da contribuição mensal para o Programa de Formação de Patrimônio do Servidor Público (Pasep) à União poderão parcelar os valores em atraso, desde que desistam das ações na Just
Por | Edição do dia 16/05/2002 - Matéria atualizada em 16/05/2002 às 00h00
Brasília Os Estados e municípios que questionam, judicialmente, o pagamento da contribuição mensal para o Programa de Formação de Patrimônio do Servidor Público (Pasep) à União poderão parcelar os valores em atraso, desde que desistam das ações na Justiça. A regra está estabelecida na Medida Provisória (MP) 38, publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União (DOU) que definiu uma série de mecanismos que permitirão o pagamento de débitos tributários em atraso. Segundo o secretário-adjunto da Receita Federal, Ricardo Pinheiro, essa medida assemelha-se ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis), criado pelo governo para permitir o parcelamento de débitos tributários de empresas. Parcelamento A decisão de criar o sistema de parcelamento foi definida pelo governo após decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), há cerca de três semanas, que considerou constitucional o pagamento da contribuição ao Pasep pelos Estados e municípios. A ação julgada pelo STF tinha sido apresentada pelo governo de Minas Gerais. Poderão ser parcelados os débitos registrados até 30 de abril. O valor da parcela a ser paga será equivalente a 5% do volume pago mensalmente ao Pasep.