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Nº 5759
Nacional

STF estende liminar a Rocha Mattos

| Folhapress Brasília O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), estendeu para o juiz federal afastado João Carlos da Rocha Mattos e o delegado José Augusto Bellini os efeitos da liminar concedida em julho do ano passado ao ex-deleg

Por | Edição do dia 07/01/2006 - Matéria atualizada em 07/01/2006 às 00h00

| Folhapress Brasília O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), estendeu para o juiz federal afastado João Carlos da Rocha Mattos e o delegado José Augusto Bellini os efeitos da liminar concedida em julho do ano passado ao ex-delegado da Polícia Federal, Jorge Luiz Bezerra da Silva. A liminar, concedida no dia 19 de dezembro e divulgada pelo STF ontem, refere-se somente à condenação de formação de quadrilha. Denunciados a partir da Operação Anaconda, que investigou a venda de sentenças judiciais em São Paulo, os três foram condenados a três anos de prisão. A decisão autorizou a progressão prisional do ex-delegado Jorge Luiz Bezerra do regime fechado para o aberto. A liminar, no entanto, é restrita à ação penal em que houve a condenação por formação de quadrilha ou bando e cujos efeitos foram estendidos ao juiz federal João Carlos da Rocha Mattos e ao delegado José Augusto Bellini. Ou seja, a progressão de regime prisional não se aplica a outros processos pelos quais possam estar presos. O ministro aplicou ao caso o enunciado da súmula 716 do STF, segundo a qual “admite-se a progressão de regime de cumprimento da pena ou aplicação imediata de regime menos severo nela determinada, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória”. Fitas Em dezembro, Rocha Mattos foi condenado a três anos e seis meses de reclusão pela destruição das fitas de escuta telefônica sobre o assassinato do prefeito de Santo André Celso Daniel (PT), em 2002. A pena será cumprida em regime semi-aberto. O juiz foi condenado por abuso de poder e extravio de provas do processo. Houve reclassificação da denúncia: o Ministério Público Federal o acusara de peculato, que prevê até 12 anos de prisão. Em 2004, acusado de negociar sentenças, Rocha Mattos foi condenado a três anos de prisão por formação de quadrilha na Operação Anaconda. Está em prisão preventiva num quartel, acusado de lavagem de dinheiro. Em 2002, foram apreendidas, na Polícia Federal, 42 fitas, cujos diálogos sugerem articulação de integrantes do PT para orientar depoimentos e interferir nas investigações da morte de Celso Daniel. As gravações haviam sido feitas pelo Departamento de Inquéritos Policiais (Dipo), por solicitação da Polícia Federal. Para manter o sigilo no caso do prefeito Celso Daniel, alegou-se que as gravações seriam sobre narcotráfico. O PT temia que a divulgação das fitas prejudicasse a eleição de Lula. Levantava-se a suspeita de envolvimento de petistas com o crime e que o assassinato teria origem em esquemas de corrupção. Foi instaurado um inquérito para apurar se a Polícia Federal agira ilegalmente.

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