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Nº 5759
Nacional

Estatuto do Desarmamento amea�ado

| AGÊNCIA CÂMARA Brasília O projeto de Lei 6.107/05, do deputado Alceu Collares (PDT-RS), revoga integralmente o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03). O projeto foi apresentado depois que a maioria da população brasileira rejeitou, no referendo de 2

Por | Edição do dia 08/01/2006 - Matéria atualizada em 08/01/2006 às 00h00

| AGÊNCIA CÂMARA Brasília O projeto de Lei 6.107/05, do deputado Alceu Collares (PDT-RS), revoga integralmente o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03). O projeto foi apresentado depois que a maioria da população brasileira rejeitou, no referendo de 23 de outubro do ano passado, a proposta de proibição do comércio de armas de fogo e munição. Certificado de registro Pelo projeto, todo brasileiro maior de 21 anos poderá adquirir livremente armas de fogo, que deverão obrigatoriamente ser registradas no Sistema Nacional de Armas (Sinarm). Esse cadastro, controlado pela Polícia Federal, deverá identificar todas as armas de fogo, conforme suas características, e todas as transferências de propriedade, o extravio, o furto e o roubo. A partir do registro no Sinarm, será concedido o Certificado de Registro da Arma de Fogo, válido em todo o território nacional, que autoriza o proprietário a manter a arma de fogo no interior de sua residência e no também no seu local de trabalho, “desde que seja o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa”. O projeto concede prazo de seis meses, a partir da sanção da nova lei, para que o dono de arma de fogo ainda não registrada, ou que tenha sido transferida, regularize sua situação no Sinarm. Condições para o porte O porte de arma de fogo, segundo o projeto, fica condicionado à autorização da autoridade estadual competente e terá eficácia temporal limitada, “nos termos de atos regulamentares” - ou seja, a serem definidos posteriormente à sanção da nova lei. O requerente de porte de arma deverá “comprovar idoneidade, comportamento social produtivo, efetiva necessidade, capacidade técnica e aptidão psicológica”. A autorização para o porte fica restrita aos limites do respectivo Estado. Em condições especiais, a serem especificadas em futuro regulamento, poderá ser concedida autorização federal para o porte de arma de fogo. ### Autor do projeto lembra o referendo Conforme o projeto apresentado pelo deputado Alceu Collares que na prática acaba com o Estatuto do Desarmamento, quem possuir ou portar arma de fogo em desacordo com as exigências legais ficará sujeito à detenção de um a dois anos e ao pagamento de multa. Nessa mesma penalidade, diz ainda o texto, incorrerá quem: - não adotar cautela necessária para impedir que jovem com menos de 18 anos ou deficiente mental se apodere de arma de fogo; - utilizar arma de brinquedo para cometer crime; - disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou via pública. agravantes Se a arma de fogo for de uso proibido ou restrito – armas privativas de forças policiais ou das Forças Armadas – , a pena é elevada para reclusão de dois a quatro anos, além de multa. Esta será também a penalidade aplicada a quem suprimir, raspar ou alterar a marca de identificação da arma. Inconstitucionalidade Alceu Collares sustenta, em sua justificativa, que o Estatuto do Desarmamento “enfrenta forte resistência de segmentos da sociedade, principalmente quanto a aspectos de inconstitucionalidade em seu texto, sendo alvo de diversas ações diretas de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal. O deputado contesta, em especial, os seguintes pontos do Estatuto: - o controle das armas vendidas, “por onerar o comerciante, tornar proibitivo o comércio lícito e ferir o princípio da legítima defesa”; - a federalização do porte; - a declaração para a aquisição da arma, por “obstruir o direito de adquirir um bem e de garantir a sua segurança”; - o porte fora do horário de trabalho por policiais militares e civis; - as taxas para o registro, consideradas altas; - a idade mínima de 25 anos para a aquisição de arma de fogo, já que a idade mínima para a responsabilização civil é de 18 anos; - a prisão inafiançável para o porte sem autorização ou disparo, “por impedir a liberdade provisória mesmo que o acusado não tenha ainda lesado a vida, a saúde, a integridade física ou a propriedade”. Tramitação O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. Em seguida, será submetido à votação pelo plenário. |AC

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