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Suspensa quebra de sigilos de Okamotto

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| Folhapress São Paulo O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Nelson Jobim, determinou a suspensão da quebra dos sigilos bancário, fiscal e telefônico do presidente do Sebrae, Paulo Okamotto, decidida pela CPI dos Bingos, aprovada no último dia 18, por 11 votos a 2. O ministro Nelson Jobim atendeu a mandado de segurança com pedido de liminar impetrada pelo advogado de defesa de Paulo Okamotto. O presidente do Sebrae, que também é amigo de Lula, disse ter pago, em 2004, uma dívida de R$ 29,4 mil do presidente. O dinheiro foi registrado na prestação de contas do partido de 2003. Okamotto afirmou à CPI que quitou a dívida de Lula em dinheiro por orientação do então tesoureiro do partido Delúbio Soares. Ele disse ter feito saques em contas em Brasília, São Paulo e São Bernardo do Campo e, em seguida, enviado o dinheiro à direção do PT para pagar a dívida, registrada na prestação de contas Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 2003. A dívida passou a ser investigada pela CPI por conta de indícios de uso irregular do Fundo Partidário para pagar despesas de Lula. Paulo Okamotto também foi acusado de percorrer empresas que prestavam serviço à Prefeitura de São José dos Campos para conseguir dinheiro para um suposto caixa 2 do partido. Matérias jornalísticas Em seu despacho, o ministro Jobim afirmou que o requerimento da CPI, que pedia a quebra dos sigilos de Paulo Okamotto, ?fundamenta-se em notícias veiculadas em matérias jornalísticas, sem sequer indicar um fato concreto que delimite o período de abrangência dessa medida extraordinária?. De acordo com o ministro, ?esta Corte veda a quebra de sigilos bancário e fiscal com base em matéria jornalística?. O ministro também solicitou informações à CPI e disse que a decisão pode ser reexaminada a partir de novos dados. O despacho de Jobim determina que os dados sobre os sigilos de Okamotto já obtidos pela CPI devem ficar lacrados e sob os cuidados da comissão.

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