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Ex-diretores do BB s�o condenados

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| Mariângela Gallucci Agência Estado Brasília - O juiz substituto Cloves Barbosa de Siqueira, da 12ª Vara Federal de Brasília, condenou sete ex-diretores do Banco do Brasil a 7 anos de prisão e pagamento de multa. No processo, eles são acusados de envolvimento com crime de gestão temerária ao conceder empréstimos à construtora Encol em 1994 e 1995. Datada de 5 de dezembro, a decisão condenou o ex-presidente do BB Paulo César Ximenes e os ex-diretores Edson Soares Ferreira, João Batista de Camargo, Ricardo Sérgio de Oliveira, Hugo Dantas Pereira, Ricardo Alves da Conceição e Carlos Gilberto Caetano. Os sete atuaram no governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso. Eles têm o direito de recorrer em liberdade da condenação. O recurso deve ser encaminhado ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, que é sediado em Brasília. O juiz observou que os ex-diretores do BB eram profissionais experientes que detinham informações seguras sobre a situação financeira da Encol. Segundo ele, os sete ?teriam condições de agir com maior prudência na condução daqueles negócios?. ?As circunstâncias em que se encontrava a empresa recomendavam maior rigor na condução das operações de crédito?, concluiu o juiz. O magistrado relatou que, de acordo com a denúncia, os 7 ex-diretores, mesmo cientes da situação financeira da Encol, ampliaram os limites de crédito da empresa e autorizaram a liberação de garantias idôneas mediante substituição por outras incapazes de lastrear as operações de crédito concedidas. O juiz observou que o Ministério Público Federal, autor da denúncia, apontou oito fatos que considerou caracterizadores da gestão temerária. Segundo ele, o delito se materializa na conduta do administrador de instituição financeira que emprega ousadia em excesso na realização de negócios, colocando em risco desnecessário capitais de terceiros, o resultado operacional do banco e a credibilidade do Sistema Financeiro Nacional. Um dos fatos questionados pelo MP foi o recebimento em garantia de debêntures emitidas pela própria empresa. ?É evidente que a gestão do crédito se tornou temerária, porque retardou em mais de um ano a tomada de medidas efetivas para liquidação das dívidas?, afirmou o juiz. O advogado do Banco do Brasil Antônio Machado anunciou que vai recorrer da decisão do juiz-substituto.

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