Nacional
Consumidor pode ter mais prazo de queixa
| AGÊNCIA CÂMARA Brasília A Câmara dos Deputados analisa projeto de lei do deputado Celso Russomanno (PP-SP) que institui nova regra para interrupção do prazo de decadência do direito de reclamação do consumidor. A proposta permite a interrupção desse prazo no período entre a reclamação oficial ao órgão de defesa do consumidor e a negativa formal do fornecedor em audiência ou o descumprimento do acordo. A decadência ocorre quando o consumidor não exerce o seu direito em um prazo determinado por lei. Atualmente, o Código de Defesa do Consumidor define que o direito de o consumidor reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação em produto ou serviço caduca em 30 dias, para serviço e produtos não duráveis; e em 90 dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis. Veto do Executivo Já existem interrupções na contagem dos prazos previstos na atual legislação, entre os quais o período que vai da reclamação do consumidor junto ao próprio fornecedor e a resposta deste negando o vício reclamado; e durante o inquérito civil instaurado pelo Ministério Público. Russomanno explica, porém, que o dispositivo que suspendia a contagem entre a reclamação oficial ao órgão de defesa do consumidor e a resposta formal do fornecedor foi vetado pelo Poder Executivo. É esse dispositivo que o projeto pretende restabelecer. ?A reclamação junto aos órgãos de defesa é uma etapa intermediária entre a reclamação direta ao fornecedor e a proteção judicial, que tem resultado em soluções ou acordos satisfatórios, sem a lentidão que caracteriza a justiça?, explica o deputado. O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Defesa do Consumidor, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.