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Nº 5759
Nacional

Cofre p�blico pagar� d�vida trabalhista

| FOLHA ONLINE Brasília O Congresso Nacional está prestes a votar a criação do Fundo de Garantia das Execuções Trabalhistas (FGET). Abastecido com verbas públicas, o novo fundo tem um objetivo controverso. Será usado para pagar dívidas trabalhistas que

Por | Edição do dia 05/02/2006 - Matéria atualizada em 05/02/2006 às 00h00

| FOLHA ONLINE Brasília O Congresso Nacional está prestes a votar a criação do Fundo de Garantia das Execuções Trabalhistas (FGET). Abastecido com verbas públicas, o novo fundo tem um objetivo controverso. Será usado para pagar dívidas trabalhistas que não tenham sido honradas pelas empresas. Cobrirá os débitos de até R$ 14 mil que forem reconhecidos pela Justiça do Trabalho em última instância de julgamento. As informações foram divulgadas pelo blog do jornalista Josias de Souza, na Folha Online. O projeto leva o número 6541. Foi elaborado sem alarde, no final do ano passado, por uma comissão mista da Câmara e do Senado. Consta da pauta de votação da convocação extraordinária do Congresso. Foi entregue há nove dias à Mesa Diretora da Câmara. Está pronto para ser levado ao plenário. Como é Diz a proposta em seu 13º artigo: “Poderão receber recursos do FGET todos os trabalhadores urbanos e rurais, com ou sem vínculo empregatício, que tenham sofrido lesões de direitos referentes a salários, rendimentos ou comissões, ou relativos a indenizações decorrentes de sentenças trabalhistas condenatórias ou homologatórias de acordo, líquidas, transitadas em julgado (...)”. Feito o pagamento, reza o artigo 17 da proposta, o FGET substituirá o trabalhador na cobrança do débito da empresa. Atuará “nos próprios autos da reclamação trabalhista.” O dinheiro que bancará a liquidação dos passivos trabalhistas virá dos cofres públicos. A principal fonte de financiamento será o Orçamento da União. O novo fundo será reforçado, de resto, por multas administrativas impostas pela fiscalização do trabalho, multas cobradas em conciliações homologadas pela Justiça do Trabalho e pelo resultado da aplicação no mercado financeiro do dinheiro do próprio FGET. Caixa Econômica A exemplo do que ocorre com o FGTS, a Caixa Econômica Federal será o agente financeiro do FGET. O fundo será gerido pelo CODEFGET (Conselho Deliberativo do Fundo de Garantia de Execuções Trabalhistas), também criado pelo projeto. O conselho será composto por representantes de trabalhadores e de empregadores – três de cada categoria. Terá também um representante de cada uma das seguintes instituições: Justiça do Trabalho, Ministério Público do Trabalho, Ministério do Trabalho, Caixa Econômica Federal, BNDES e Banco Central. ### Fundo quitará débitos de até R$ 14 mil O artigo 15 do projeto que transfere para os cofres públicos o pagamento de dívidas trabalhistas de empresas, em tramitação na Câmara dos Deputados, estabelece que “o FGET fica limitado ao pagamento de salários, rendimentos, comissões ou indenizações” não honrados pelas empresas, cujo valor não ultrapasse ao “equivalente a 40 salários mínimos”. Ou seja, bancará dívidas de até R$ 14 mil, se considerado o valor do novo salário mínimo proposto pelo governo ao Congresso, de R$ 350, segundo a informação divulgada pelo blog do jornalista Josias de Souza, na Folha Online. Empregados com créditos acima desse valor são autorizados a continuar brigando na Justiça para receber o restante. O FGET, pelo texto do projeto, atuará nos processos, em regime de “sub-rogação”, para tentar reaver a importância antecipada ao trabalhador. Lobby A iniciativa, segundo o blog de Josias de Souza, conta com forte lobby da Justiça do Trabalho, sob a alegação de que seus escaninhos serão desobstruídos, e de advogados trabalhistas, que enxergam no projeto a perspectiva de recebimento de honorários encalhados em causas trabalhistas não-liquidadas. O projeto que cria o FGET estava previsto num artigo que passou despercebido na emenda constitucional número 45, que instituiu a reforma do Poder Judiciário. Foi aprovada em 2004. A mesma comissão que cuidou daquela reforma elaborou os projetos que a regulamentam. É presidida pelo deputado José Eduardo Cardozo (PT-SP). O relator da comissão é o senador José Jorge (PFL-PE). Ouvido pelo blog de Josias de Souza na noite da última terça-feira, o senador classificou o FGET como uma “espécie de seguro” de amparo aos trabalhadores. Questionado sobre a origem pública dos recursos do fundo, o senador declarou: “Não estou com o projeto aqui. É um assunto muito técnico, não me lembro bem dos detalhes. Mas posso ver depois e te digo algo.” |FO

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