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Nº 5759
Nacional

Tribunais devem esperar pelo STF

Uirá Machado Rodrigo Rötzsch Silvana de Freitas Brasília - No dia em que completa oito meses de existência, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) começa a enfrentar a sua “prova de fogo”, na definição de conselheiros do próprio órgão ouvidos pela repor

Por | Edição do dia 14/02/2006 - Matéria atualizada em 14/02/2006 às 00h00

Uirá Machado Rodrigo Rötzsch Silvana de Freitas Brasília - No dia em que completa oito meses de existência, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) começa a enfrentar a sua “prova de fogo”, na definição de conselheiros do próprio órgão ouvidos pela reportagem. É hoje que acaba o prazo para que Tribunais de Justiça de todo o País exonerem cônjuges e parentes de até terceiro grau que ocupam cargos de confiança no Judiciário, conforme resolução aprovada pelo conselho em outubro passado. A resolução, porém, enfrenta resistências. Vários tribunais decidiram descumprir o prazo para ao menos esperar o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a constitucionalidade da questão, marcado para quinta. Especialistas ouvidos pela reportagem divergem sobre a constitucionalidade da medida. Enquanto o STF não se pronuncia, foram ajuizados mandados de segurança por todo o País com o intuito de garantir a permanência de pessoas afetadas pela resolução em seus empregos. Mais de 400 funcionários foram beneficiados por liminares. Na reta final da batalha contra o nepotismo, o CNJ irá se reunir hoje à tarde para responder a 11 consultas sobre a aplicação da norma. Elas foram feitas por dois tribunais regionais do trabalho, uma associação de juízes trabalhistas e oito servidores ameaçados de exoneração em diferentes órgãos. Todos querem esclarecimentos sobre o alcance da proibição. Segundo membros do CNJ ouvidos pela reportagem, ou o STF reconhece a competência do conselho para vetar o nepotismo ou é melhor fechar o órgão. “A tese é que não temos capacidade para regular dessa maneira e que os tribunais são autônomos. Se o Supremo entender assim, não poderemos regular concurso, não poderemos regular mais nada”, disse um deles. Sanções Alexandre de Moraes, membro do CNJ, afirma que quem não cumprir a resolução estará sujeito a sanções disciplinares administrativas, que vão da advertência à disponibilidade [uma espécie de “geladeira”]. “E o Ministério Público poderá entrar com uma ação civil por improbidade para perda do cargo”, completa.

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