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Coronel � inocentado pela Justi�a

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| Gilmar Penteado Folhapress São Paulo - Mais de 13 anos após o episódio conhecido como massacre do Carandiru, que resultou na morte de 102 presos, o coronel da reserva da Polícia Militar Ubiratan Guimarães, que chefiou a invasão na Casa de Detenção, saiu absolvido ontem do Tribunal de Justiça de São Paulo. A pena de 632 anos, determinada pelo 2º Tribunal do Júri de São Paulo - primeira instância-, em 2001, foi anulada. Vinte desembargadores do Órgão Especial do TJ votaram a favor, ontem, da defesa do coronel Ubiratan. Apenas dois se posicionaram pela manutenção da pena. O Ministério Público reconheceu que a decisão de ontem absolve o oficial da PM, mas afirmou que vai recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). O pedido de anulação da sentença de 632 anos, correspondente a 102 homicídios e cinco tentativas de homicídio, foi julgado pelo Órgão Especial porque Ubiratan se elegeu deputado estadual em 2002. Ele, na época, ganhou o benefício de recorrer em liberdade. Nenhum outro policial envolvido na ação foi condenado ainda. Em uma sessão de cinco horas - em 2001, o júri durou dez dias - o Tribunal de Justiça aceitou a tese da nulidade apresentada pela defesa do coronel Ubiratan. Segundo o advogado Vicente Cascione - também deputado federal pelo PTB, mesmo partido do oficial - a votação dos quesitos pelos jurados em 2001 foi contraditória e, portanto, nula. Para a maioria dos desembargadores, os jurados queriam absolver o coronel Ubiratan quando responderam as perguntas. Mas as respostas teriam sido mal interpretadas pela juíza Maria Cristina Cotrofe. Procurada ontem, a reportagem e a assessoria de imprensa do TJ não conseguiram localizar a juíza. De acordo com a visão dos desembargadores, os jurados aceitaram a tese de estrito cumprimento do dever e, mesmo assim, foi votado o item que questionava possível excesso por parte do coronel Ubiratan. Segundo a avaliação dos desembargadores, a resposta do primeiro item pelos jurados tornou nulo o segundo item. O TJ afirma que apenas restabeleceu a intenção dos jurados, que seria de absolvição.

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