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STF impede quebra de sigilo de Okamotto

| O Globo Brasília O ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a suspensão da quebra dos sigilos bancário, fiscal e telefônico de Paulo Okamotto, presidente do Sebrae, ao analisar pedido de reconsideração feito pela CPI dos Bingos. A comissão pedia ao relator do caso nova análise da liminar concedida pelo ministro Nelson Jobim. Após analisar as informações prestadas pela comissão, Cezar Peluso disse que o objeto da quebra dos sigilos seria a existência de concessão de empréstimos a dirigentes do PT, entre eles o presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Os recursos seriam provenientes do fundo partidário e, como tal, ilícitos, porque se trataria de dinheiro público. De acordo com a decisão, Paulo Okamotto não teria apresentado nenhum extrato bancário capaz de confirmar a origem dos saques que teriam viabilizado o pagamento do empréstimo. Assim, para o ministro Cezar Peluso, afastaria, em parte, a suspeita de que tais valores tivessem sido recolhidos para terceiros, ?quiçá ligados ao crime de lavagem, para custear gastos de campanha?. Por outro lado, Peluso ressaltou que a CPI poderia, antes de recorrer à quebra dos sigilos, ter concedido prazo ao presidente do Sebrae para que ele desse prova da origem lícita dos recursos financeiros. ?Não consta que o concedeu?, afirmou o ministro. A terceira observação feita por Peluso é de que a acusação trata de fatos determinados e com datas certas, mas a comissão poderia ter fixado período de tempo dos dados cujo sigilo deveria ser levantado ou transferido. ?Sem delimitação temporal, a quebra abrangeria toda a vida bancária e fiscal - e, até, telefônica, cuja pertinência com o objeto da investigação não parece muito nítida?, alegou o ministro.