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STF reconhece direitos de criminosos

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|Silvana de Freitas folhapress Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu ontem o direito de condenados por crimes hediondos à progressão do regime da pena de prisão (passando, por exemplo, do regime fechado para o semi-aberto e deste para o aberto). Em votação dividida, o tribunal declarou inconstitucional o artigo que proibia a concessão do benefício a esse grupo de presos. Essa decisão do plenário do tribunal passa agora a servir de parâmetro para casos semelhantes em todas as instâncias do Judiciário. Isso significa que os condenados por crimes considerados gravíssimos, como estupro, atentado violento ao pudor, seqüestro, latrocínio, tráfico e homicídio qualificado, passam a ter direito ao abrandamento gradual da pena. Outras instâncias já estavam adotando esse entendimento, que dependia, no entanto, da ratificação do plenário do STF. Em dezembro, por exemplo, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) concedeu direito de progressão de regime a quatro dos seis criminosos que, em 2001, seqüestraram o publicitário Washington Olivetto e foram condenados a 30 anos. A Lei de Crimes Hediondos (nº 8.072) prevê que os condenados pelos crimes considerados gravíssimos não têm direito ainda a benefícios como anistia, indulto, fiança e liberdade provisória. Por 6 votos contra 5, o plenário do STF concedeu habeas corpus a Oséas de Campos, um pastor evangélico de São Paulo que fora condenado a 12 anos e três meses de prisão por atentado violento ao pudor. Segundo o processo, ele molestou crianças de seis a oito anos em Campos do Jordão. No julgamento desse caso específico, os ministros declararam inconstitucional o dispositivo da Lei de Crimes Hediondos, de 1990, que proibia o abrandamento gradual da pena para condenados pela prática de crime gravíssimo. Com a possibilidade de abrandamento da pena, os condenados por delitos desse tipo poderão pleitear a mudança do regime de prisão fechado para semi-aberto após cumprir um sexto da pena, como já ocorre com os presos comuns. Ao examinar o caso individual, o juiz de execução penal levará em conta outros requisitos, como bom comportamento. Os seis ministros que votaram pela constitucionalidade da progressão do regime foram Marco Aurélio de Mello, Eros Roberto Grau, Carlos Ayres Britto, Cezar Peluso, Gilmar Mendes e Sepúlveda Pertence. Ellen Gracie Northfleet, Joaquim Barbosa, Carlos Velloso (que se aposentou em janeiro passado), Celso de Mello e Nelson Jobim votaram pela constitucionalidade da lei.

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