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Nº 5759
Nacional

TJ condena companhia a�rea Delta

| Folha Online Rio de Janeiro Desembargadores da 13ª Câmara Cível do TJ (Tribunal de Justiça) do Rio condenaram ontem a companhia aérea Delta Air Lines a indenizar por dano moral a família de uma brasileira que, ao lado de três amigos, foi retirada de u

Por | Edição do dia 15/03/2006 - Matéria atualizada em 15/03/2006 às 00h00

| Folha Online Rio de Janeiro Desembargadores da 13ª Câmara Cível do TJ (Tribunal de Justiça) do Rio condenaram ontem a companhia aérea Delta Air Lines a indenizar por dano moral a família de uma brasileira que, ao lado de três amigos, foi retirada de um vôo para dar lugar a cidadãos norte-americanos. O caso ocorreu em junho de 2002. Quatro crianças brasileiras, então com 11 anos, viajavam com uma monitora para Bengor (EUA), para um encontro de jovens. Na escala em Boston, porém, elas foram informadas de que não havia mais lugares e tiveram o vôo remarcado. Elas embarcaram apenas três horas mais tarde. Logo que entraram, porém, um funcionário da companhia pediu que elas saíssem para dar lugar a cidadãos norte-americanos. Como não havia outro vôo no mesmo dia, as crianças tiveram que seguir de ônibus, viagem de cinco horas. Em sua defesa, a Delta afirmou que o trecho Boston-Bengor é coberto por uma empresa parceira e, depois, disse que o problema foi causado pela falta de assentos no avião, o chamado “overbooking”. “O fato ocorreu nos Estados Unidos, onde os padrões das indenizações por danos morais são elevados. Considerando isso e que se fosse um cidadão dos Estados Unidos, retirado do avião, sob a alegação de superlotação para ceder a lugar a outro (seja de que nacionalidade fosse), a indenização seria astronômica”, destacou o desembargador José de Samuel Marques, relator do recurso movido no TJ. Na sentença, os desembargadores fixaram o valor de 600 salários mínimos para a indenização. Em primeira instância, a juíza Lecília Ferreira Lemmertz, da 33ª Vara Cível do Rio, havia condenado a empresa a pagar 400 salários mínimos. Por dois votos a um, o TJ decidiu aumentar o valor. Os familiares da menina ainda devem recorrer ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) para tentar aumentar o valor da indenização mais uma vez, ainda segundo o TJ. A companhia também deve recorrer da decisão.

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