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Concursado tem de seguir edital, diz STJ

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| Cristine Genú Brasília A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que somente os candidatos a praticante de prático aprovados e classificados dentro do número de vagas previsto no edital do concurso têm direito ao correspondente certificado de habilitação e ao estágio de qualificação, devendo ser observada rigorosamente a ordem final de classificação. Nesse caso, a Turma acolheu o recurso da União contra decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ) que entendeu não competir à autoridade marítima limitar o número de profissionais de praticagem, mas apenas zelar pelo regular cumprimento do serviço e estabelecer quantidades mínimas para garantir o desempenho da atividade portuária. ///

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