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Previd�ncia privada deve pagar imposto

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| Regina Célia Amaral Brasília As entidades de previdência privada não são isentas de imposto de renda. Assim, são tributados seus rendimentos e ganhos de capital. O entendimento foi externado pelo ministro Peçanha Martins durante a apreciação de um recurso especial apresentado pela Fazenda Nacional contra contribuintes pernambucanos no qual se discute a isenção do imposto de renda quanto à complementação de aposentadoria recebida da Fundação dos Economiários Federais (Funcep) em relação à parcela de renda destinada à formação das reservas de poupança. O ministro entende que, para se estabelecer se incide imposto de renda sobre as verbas de complementação da aposentadoria pagas pela previdência privada, é necessário observar o momento em que recolhida a contribuição. Se recolhidas durante a vigência da Lei n. 7.713, de 1988, que altera a legislação do imposto de renda, não haverá tributação sobre os benefícios e resgates por força da Lei n. 9.250, de 1995. ?Somente os benefícios recolhidos a partir de janeiro de 1996, termo inicial de vigência da nova lei, sofrerão a incidência do imposto?, conclui o ministro. ///

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