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TSE libera “propaganda disfar�ada” de candidatos

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Brasília ? O Tribunal Superior Eleitoral (STE) liberou a propaganda disfarçada dos candidatos por meio da divulgação de faixas com mensagens festivas e da colocação de cartazes com publicidade de produtos nos vidros traseiros de ônibus e táxi. A Lei Eleitoral só autoriza a propaganda eleitoral a partir de 6 de julho, quando as candidaturas já terão sido aprovadas nas convenções dos partidos e registradas nos tribunais, mas o TSE decidiu que a omissão da referência do cargo que o candidato ocupa é suficiente para descaracterizar a finalidade política. Os ministros liberaram as duas formas de publicidade ao responderem a uma consulta do deputado Eduardo Paes (PTB-RJ), para quem há uma ?zona cinzenta separando a promoção pessoal da propaganda eleitoral?. A decisão foi unânime, com base no voto da ministra Ellen Gracie Northfleet. Ela considerou que os dois tipos de propaganda representariam, em princípio, mera promoção pessoal e alertou que eventuais abusos serão punidos pela Justiça Eleitoral. O candidato poderá afixar faixas provisórias com mensagem assinada de felicidades por datas comemorativas, como o Dia dos Pais, ou por uma conquista política da comunidade de um bairro. Os cartazes na traseira de ônibus, chamados ?busdoors?, poderão ter foto dele, com o objetivo de divulgar o lançamento do livro de sua autoria, por exemplo, desde que não haja referência ao cargo que ocupa e muito menos ao que concorrerá. ?A colocação de cartazes em táxis ou ônibus divulgando lançamento de livro, programa de rádio ou televisão, apenas com a foto do candidato, sem conotação eleitoral, configura mera promoção pessoal, destacando-se que o excesso poderá configurar abuso de poder?, conforme a ementa da decisão do tribunal (versão resumida).

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