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TSE pro�be inaugura��es de obras

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| FOLHA ONLINE A partir de hoje, o presidente da República e seu vice, bem como governadores e seus vices, que sejam candidatos à reeleição, ficam proibidos de inaugurar obras públicas, sob pena de perderem seus mandatos ou até mesmo ficarem inelegíveis. A proibição, determinada pela Lei 9.504/97, vale até o dia das eleições. A legislação eleitoral também veda aos detentores de cargos públicos listados acima, bem como senadores e deputados federais, estaduais e distritais, que façam pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão. ///

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