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Empresas podem parcelar d�bitos em at� 130 vezes
| BEATRIZ VIEIRA AGÊNCIA SEBRAE DE NOTÍCIAS As empresas que estivem em dívida com a Receita Federal ou com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) terão uma série de vantagens ao aderir ao Refis 3, plano de parcelamento de débitos anunciado pelo governo federal em junho. Pelo novo programa, débitos vencidos antes de 2003 poderão ser pagos em 130 parcelas e as dívidas que venceram entre 2003 e 2005 em até 120 meses. A data-limite para adesão é 15 de setembro para as empresas enquadradas no Simples, sistema simplificado de tributação. As prestações serão calculadas a partir da divisão do total da dívida por 130. O valor mínimo para empresas optantes do Simples é de R$ 200 e, para as demais, R$ 2 mil. Entre as maiores vantagens da nova versão estão a correção pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), que está atualmente em 7,5% ao ano, e a redução de 50% na multa do débito parcelado. ///