Nacional
Voto nulo n�o invalida elei��es, diz TSE
| Agência Estado São Paulo, SP - Ao contrário do que vem sido divulgado na imprensa e entre movimentos a favor da anulação do voto, os votos nulos não podem invalidar uma eleição. Na avaliação do TSE, as eleições não podem ser anuladas pelo eleitor caso o número de votos nulos ultrapasse os 50%. O TSE divulgou texto que distingue os votos nulos (por vontade própria, consciente ou por erro do eleitor) dos votos anulados pela Justiça Eleitoral. ?Como os votos nulos (dos eleitores) são diferentes dos votos anulados (pela Justiça Eleitoral), as duas categorias não podem ser somadas, e, portanto, uma eleição só será invalidada se tiver mais de 50% de votos anulados pela Justiça Eleitoral (e não pelo eleitor)?. ///