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Concursos p�blicos ainda discriminam
Agência Estado São Paulo É assegurado em lei que as pessoas portadoras de deficiência devem ter vagas garantidas em concursos públicos. O decreto 3 298/99 prevê que o percentual mínimo deve ser de 5%. No caso da União, o regime jurídico dos servidores determina que a reserva é de até 20%. E nos Estados esse percentual sofre variações, respeitando a cota mínima. Os portadores de deficiência também podem ter condições diferenciadas para a realização das provas. Embora a determinação legal seja clara, nem sempre ela é cumprida, de acordo com a sub-procuradora Geral do Trabalho, Maria Aparecida Gugel. ### Consciência começa a mudar no Brasil Ao fazer um concurso público, a pessoa que tem algum tipo de deficiência pode requerer tempo adicional para realização da prova, bem como tratamento diferenciado e adaptações. Para isso, é preciso inicialmente informar a organização do concurso sobre o tipo de tratamento necessário e, no caso de tempo adicional, que o requerimento seja acompanhado de parecer emitido por especialista, no prazo estabelecido no edital do concurso. ///