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Nº 5759
Nacional

STF derruba medida e favorece legendas

| MÁRIO LIMA EDITOR DE POLÍTICA COM AGÊNCIAS O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou ontem a cláusula de barreira. A decisão foi unânime. A mais alta corte do País decidiu que é inconstitucional a norma segundo a qual somente têm direito ao pleno func

Por | Edição do dia 08/12/2006 - Matéria atualizada em 08/12/2006 às 00h00

| MÁRIO LIMA EDITOR DE POLÍTICA COM AGÊNCIAS O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou ontem a cláusula de barreira. A decisão foi unânime. A mais alta corte do País decidiu que é inconstitucional a norma segundo a qual somente têm direito ao pleno funcionamento parlamentar as legendas que obtiveram 5% dos votos para a Câmara dos Deputados, distribuídos em 9 Estados, com pelo menos 2% em cada um deles. O resultado foi proclamado no fim da tarde pela presidente do STF, ministra Ellen Gracie. Dos 29 partidos, apenas sete tinham ultrapassado a cláusula. Com isso, por exemplo, os pequenos partidos perderiam parte dos recursos do fundo partidário a que têm direito. Com a decisão do Supremo –até que o Congresso edite uma nova lei – ficam válidas as regras atuais para a distribuição do tempo de propaganda partidária na TV e a divisão do fundo partidário. ///

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