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Corre��o do FGTS come�a a ser paga no valor de R$ 1.000

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Brasília – A Caixa Econômica Federal começará a pagar, hoje, os créditos complementares do FGTS referentes a planos econômicos, para os trabalhadores que aderiram ao acordo proposto pelo governo até 31 de maio. Os créditos para quem possui até R$ 1.000 a receber (R$ 3,55 bilhões no total) foram depositados, ontem, nas contas vinculadas do Fundo, mas o saque do dinheiro deverá obedecer ao cronograma que vai até 17 de julho. O ministro Paulo Jobim (Trabalho) informou que hoje começarão a ser liberados para saque os saldos dos trabalhadores que indicaram conta corrente ou poupança para a transferência da conta vinculada. Esses trabalhadores representam 40% do total dos créditos feitos ontem. A prioridade de pagamento, neste caso, será para os trabalhadores que assinaram primeiro o termo de adesão do FGTS, uma vez que serão feitas 400 mil transferências por dia. Jobim explicou que o pagamento desses trabalhadores, que correspondem a 40% do total dos 13,9 milhões com contas de até R$ 1.000 com adesão até o fim de maio, será feito até o dia 26 de junho. Segundo ele, o crédito não poderia ser feito todo em um mesmo dia, porque o Sistema Brasileiro de Pagamentos limita a quantidade diária de emissão de DOCs. A partir do dia 19, serão feitos os pagamentos de quem trabalha em empresas que fizeram convênio com a Caixa. Nesta data a Caixa fará a transferência para a empresa, que lançará os valores da correção na folha de pagamentos para saque junto com o salário do mês de junho. Data de nascimento Os demais trabalhadores (cerca de 50%) receberão de acordo com a data de nascimento: dia 26 de junho os nascidos em janeiro, fevereiro e março; 3 de julho os nascidos em abril, maio e junho; 11 de julho os nascidos em julho, agosto e setembro e em 17 de julho, os nascidos em outubro, novembro e dezembro. O escalonamento foi necessário para que haja condições de atendimento dos trabalhadores nas agências da Caixa, casas lotéricas ou correspondentes bancários. Jobim destacou, no entanto, que não são todos os trabalhadores com direito aos créditos que poderão sacar o expurgo, mas apenas os 86% que se encaixam nos casos previstos pela lei. Entre os motivos que autorizam o saque estão: demissão sem justa causa, os trabalhadores que terminaram prazo de experiência ou por prazo determinado, aposentadoria, falecimento do empregado, empregado ou dependente portador do HIV ou câncer, idade acima de 70 anos, entre outros.

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