Multa para engate fora do padr�o
| Bruno Tavares e Juliano Machado Agência Estado São Paulo, SP A partir de hoje, motoristas que utilizam engates apenas como protetor de pára-choque estão sujeitos a multa de R$ 127,69 e cinco pontos na carteira. A nova norma é uma das seis resoluçõ
Por | Edição do dia 27/01/2007 - Matéria atualizada em 27/01/2007 às 00h00
| Bruno Tavares e Juliano Machado Agência Estado São Paulo, SP A partir de hoje, motoristas que utilizam engates apenas como protetor de pára-choque estão sujeitos a multa de R$ 127,69 e cinco pontos na carteira. A nova norma é uma das seis resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovadas no ano passado e devem vigorar nos próximos meses, em todo o País. Pelas novas regras, o engate deve ter esfera maciça, tomada e instalação elétrica apropriada para conexão ao veículo rebocado, e dispositivo para fixação da corrente de segurança. São proibidos dispositivos de iluminação, superfícies cortantes ou cantos vivos na haste de fixação da esfera. A fabricante do acessório também deve ter certificado do Inmetro. ///