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Nº 5759
Nacional

Multa para engate fora do padr�o

| Bruno Tavares e Juliano Machado Agência Estado São Paulo, SP – A partir de hoje, motoristas que utilizam engates apenas como “protetor de pára-choque” estão sujeitos a multa de R$ 127,69 e cinco pontos na carteira. A nova norma é uma das seis resoluçõ

Por | Edição do dia 27/01/2007 - Matéria atualizada em 27/01/2007 às 00h00

| Bruno Tavares e Juliano Machado Agência Estado São Paulo, SP – A partir de hoje, motoristas que utilizam engates apenas como “protetor de pára-choque” estão sujeitos a multa de R$ 127,69 e cinco pontos na carteira. A nova norma é uma das seis resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovadas no ano passado e devem vigorar nos próximos meses, em todo o País. Pelas novas regras, o engate deve ter esfera maciça, tomada e instalação elétrica apropriada para conexão ao veículo rebocado, e dispositivo para fixação da corrente de segurança. São proibidos dispositivos de iluminação, superfícies cortantes ou cantos vivos na haste de fixação da esfera. A fabricante do acessório também deve ter certificado do Inmetro. ///

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