Nacional
STF e STJ negam pedidos de habeas-corpus ao Belo
Brasília ? Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negaram, ontem, habeas-corpus ao pagodeiro Marcelo Pires Vieira, conhecido como Belo, que está preso desde quarta-feira (05) pelo suposto envolvimento com o tráfico de drogas, no Rio de Janeiro. Por razões processuais, a ministra Ellen Gracie, do STF, e o ministro Félix Fischer, do STJ, consideraram que o caso tem de ser analisado primeiro pela Justiça carioca para, depois, ser encaminhado aos tribunais de Brasília. O pedido despachado por Ellen Gracie foi encaminhado ao Supremo pelo advogado paulista Irineu Güidolin. Ele alegou que não existe uma ?prova robusta? contra Belo e que o pagodeiro tem bons antecedentes e residência fixa, além de não representar risco para a sociedade. No STJ, os advogados do cantor apresentaram argumentos semelhantes. Disseram que ele tem residência fixa, emprego, bons antecedentes, o que lhe garantiria o direito de responder ao processo em liberdade. Félix Fischer afirmou que se atendesse ao pedido da defesa de Belo estaria suprimindo instâncias da Justiça. Mau exemplo Os desembargadores da 7ª Câmara Criminal do Rio negaram, ontem, por unanimidade, quatro pedidos de habeas-corpus impetrados por advogados de Belo. Para o relator Cármine Savino Filho, o Ministério Público apresentou indícios suficientes do envolvimento de Belo com o tráfico de drogas, que justificam a prisão do artista.