Nacional
Escola n�o pode cobrar d�vida depois de um ano
São Paulo - Instituições de ensino não podem cobrar mensalidade em atraso depois de passado um ano da data de vencimento de cada parcela, conforme estabelece o Código Civil, explica a advogada Danielle Chaves, coordenadora da subcomissão de contratos educacionais da Ordem dos Advogados do Brasil, seção São Paulo (OAB-SP). Apesar disso, muitas vezes o aluno acaba sendo cobrado por uma dívida já prescrita pela lei. Caso isso ocorra, o melhor caminho é recorrer à Justiça para alegar a prescrição, avalia a advogada. Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu em favor de um aluno com este problema. Vale lembrar que se o valor da ação não ultrapassar 40 salários mínimos (R$ 8 mil), há o benefício do Juizado Especial Cível. Com isso, a conclusão do processo é mais rápida e o acesso, gratuito. Até 20 salários, a presença do advogado está dispensada. Acima desses valores, a ação deve ser encaminhada à Justiça comum. Neste caso, deve se considerar o valor total da dívida mais encargos e juros. Para cobrar os alunos inadimplentes, ainda há instituições de ensino que utilizam práticas proibidas por lei, como as sanções pedagógicas, lembra Sônia Cristina Amaro, assistente de direção do Procon-SP.? Não é por que o aluno está inadimplente que a escola tem o direito de pressioná-lo. Deve usar os meios legais, como uma ação de cobrança na Justiça.? Ela cita alguns exemplos de sanções pedagógicas. ?A mais comum é a retenção de documentos, como certificados e diplomas, principalmente, quando não é mais possível negociar a dívida e o aluno precisa ser transferido à escola pública.?