Nacional
STF recebe primeira Adin contra prorroga��o da CPMF at� 2004
Brasília ? Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) devem julgar apenas em agosto, depois do recesso forense, as ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) contra a cobrança imediata da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF). A proposta de emenda constitucional que prorroga a CPMF até 31 de dezembro de 2004 foi aprovada ontem, em segundo e último turnos de votação, no Senado. O STF recebeu ontem a primeira ação do Partido Social Liberal (PSL) contra a emenda que previu a cobrança a partir do próximo dia 18, dia seguinte ao fim da atual CPMF. Porém, o tribunal deve concluir que a CPMF foi apenas prorrogada e que não existe, portanto, ilegalidade na cobrança ininterrupta da contribuição. De acordo com ministros do STF, apesar de o PSL ter pedido uma liminar para suspender a cobrança, dificilmente o tribunal se pronunciará antes de agosto. Até o fim deste mês, ocorrerão apenas mais quatro sessões plenárias de julgamento. Em julho, 10 dos 11 ministros estarão de férias e somente assuntos realmente urgentes serão decididos no plantão. Conforme um dos integrantes do Supremo, é provável que o ministro-relator das adins sobre a CPMF opte por julgar diretamente o mérito da ação - e não a liminar - por envolver assunto de interesse da sociedade em geral. Na Adin encaminhada ontem à tarde ao STF, o PSL apresentou basicamente dois argumentos para tentar derrubar a cobrança da contribuição. Sustentou que deveria ser obedecido um prazo de 90 dias antes do início da cobrança da CPMF. Além disso, alegou que a emenda deveria ter retornado à Câmara depois da aprovação no Senado, já que o texto sofreu alteração ? a retirada do dispositivo prevendo que a CPMF começaria a ser cobrada em 90 dias. Argumentos que não devem prosperar.