loading-icon
MIX 98.3
NO AR | MACEIÓ

Mix FM

98.3
sexta-feira, 28/03/2025 | Ano | Nº 5933
Maceió, AL
32° Tempo
Home > Nacional

Nacional

C�sar Maia quer suspens�o das liberdades

Ouvir
Compartilhar
Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no Whatsapp

Rio de Janeiro – O prefeito do Rio, Cesar Maia (PFL), defendeu a supressão das liberdades individuais para combater a violência urbana. Ele sugeriu, após o atentado contra a prefeitura, que o governo federal decrete estado de defesa em toda a região metropolitana do Rio, numa tentativa de conter a escalada da violência. Maia disse que somente com medidas enérgicas será possível combater o que classificou de tentativa de criação de um estado de terror no Rio. Ontem, por volta das 3 horas, o prédio da prefeitura foi atingido por mais de 100 tiros de fuzil 762 e duas granadas, que não chegaram a explodir. O prefeito disse, também, que pedirá ao presidente da República a ajuda de policiais de outros Estados. Segundo Maia, o estado de defesa deveria ser adotado em toda a região metropolitana do Estado do Rio, principalmente na capital, onde classificou a situação de crítica. “O crime organizado, quando tem espaço para crescer, atinge o estágio do terror. Isso é um ato de terror e exige um movimento do governo federal no Rio”, disse Maia. Conheça o que muda no estado de defesa # O estado de defesa é previsto no artigo 136 da Constituição e suspende algumas garantias individuais do cidadão. A medida pode ser decretada “para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional”. # Para decretar o estado de defesa, o presidente da República precisa ouvir previamente os conselhos da República e o de Defesa Nacional. O decreto tem de ser aprovado pelo Congresso, que tem 24 horas para decidir. # No decreto, o presidente tem de determinar o tempo de duração do estado de defesa, especificar as áreas de abrangência e indicar as medidas a vigorar. Entre elas, estão a restrição ao direito de reunião, quebra de sigilo de correspondência e de comunicação telegráfica e telefônica. # O tempo máximo de duração do estado de defesa é de 30 dias, prorrogáveis por mais 30. Segundo o advogado Ives Gandra Martins, o local atingido pela medida pode ser, no caso do Rio, em toda a cidade ou em áreas menores, como, por exemplo, em morros dominados pelo tráfico. # Durante a vigência, as prisões de suspeitos acontecem sem ordem judicial por até dez dias. A medida não tira o poder do governo local.

Relacionadas