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STJ decide contra motorista embriagado

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Brasília, DF ? Setenta dias depois de a lei seca entrar em vigor no País, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a viúva de um motorista morto em acidente não tem direito ao pagamento do seguro de vida, pois ele estava embriagado. A decisão pode abrir precedente para situações similares. O caso, ocorrido em São Paulo, foi julgado pela 3ª Turma do STJ no último dia 26, mas a decisão foi divulgada somente ontem. Os ministros do tribunal entenderam que a viúva não teria direito à indenização de R$ 25 mil, prevista no contrato. O acidente ocorreu em 1999, segundo o STJ. Os ministros entenderam que a embriaguez é um agravante no risco do acidente. A decisão contraria jurisprudência anterior, que levava em conta que a ingestão de bebida alcoólica não seria suficiente para cancelar o pagamento da indenização ao segurado. ///

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