TSE rejeita recurso do filho de Lula
Brasília, DF Por cinco votos a dois, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negaram o recurso de Marcos Cláudio Lula da Silva (PT) contra decisão do TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral) de São Paulo, que negou seu pedido de registro de candid
Por | Edição do dia 19/09/2008 - Matéria atualizada em 19/09/2008 às 00h00
Brasília, DF Por cinco votos a dois, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negaram o recurso de Marcos Cláudio Lula da Silva (PT) contra decisão do TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral) de São Paulo, que negou seu pedido de registro de candidatura a vereador de São Bernardo do Campo. Ele é filho do primeiro casamento da primeira-dama, Marisa Letícia. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva adotou Marcos quando ele tinha 3 anos. O registro da candidatura de Marcos Lula foi negado porque o juiz eleitoral e o TRE-SP entenderam que contraria a Constituição. A Constituição Federal prevê, no parágrafo 7º do art. 14, que são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, os parentes de presidente da República, governador e prefeito, a menos que já seja titular do mandato e candidato à reeleição. ///