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Processo seletivo

Colégios militares do Exército devem aderir à lei de cotas, decide Justiça

Corporação argumentava que legislação não previa reserva de vagas em suas unidades

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Educação superior e ensino técnico mantidas com recursos da União devem reservar vagas
Educação superior e ensino técnico mantidas com recursos da União devem reservar vagas | Foto: Folhapress

A Justiça Federal determinou que o Exército adote cotas raciais e sociais em processos seletivos de estudantes para colégios militares de todo o país. Cabe recurso da decisão, proferida nesta quinta (20).

Procurada, a Força não enviou posicionamento até publicação deste texto.

A decisão decorre de uma ação do Ministério Público Federal em São Paulo contra o Exército, que se baseava na literalidade da lei de cotas para negar a aplicação do sistema em suas escolas.

A legislação, de 2012, cita que unidades de educação superior e ensino técnico mantidas com recursos da União devem reservar vagas —não fala expressamente das unidades militares, apesar de também serem financiadas com dinheiro público.

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Conforme a Justiça Federal, agora ao menos 5% das vagas em disputa nos colégios do Exército devem ser destinadas a pessoas com deficiência, outros 5% a quilombolas, e 50% a alunos egressos do ensino fundamental em escolas públicas, fatia sobre a qual também incidem as cotas raciais e sociais —com mínimo de 77% das vagas desse grupo destinadas a pretos, pardos e indígenas.

A ampla concorrência deve se restringir aos 40% de postos restantes.

Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas a pretos, pardos e indígenas deverão apresentar uma autodeclaração étnico-racial. Se aprovados nas provas e convocados, os estudantes também terão que passar por um processo de heteroidentificação complementar.

Segundo a procuradora da República Ana Letícia Absy, autora da ação, mesmo oferecendo educação básica em modalidade distinta das mencionadas na lei, os colégios militares são mantidos com recursos da União e por isso estão submetidos aos princípios que regem as políticas de combate às desigualdades raciais e sociais.

"Quando editada uma lei prevendo, por exemplo, cotas para pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência, com vistas a corrigir tamanhos e históricos erros legislativos e sociais, não pode ela ser interpretada restritivamente, mas sim de acordo com os fins para os quais foi criada: reforçar o compromisso com a igualdade racial e reduzir o racismo e o capacitismo estruturais e, mais ainda, o racismo e o capacitismo institucionais", escreveu a procuradora.

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