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Nº 5901
Nacional

STF determina cassa��o de infiel

Brasília, DF – Os ministros da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal determinaram ontem, por unanimidade, que a Câmara dos Deputados cumpra imediatamente a decisão do Tribunal Superior Eleitoral que cassou, em março, o mandato do deputado Walter Brito Neto

Por | Edição do dia 17/12/2008 - Matéria atualizada em 17/12/2008 às 00h00

Brasília, DF – Os ministros da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal determinaram ontem, por unanimidade, que a Câmara dos Deputados cumpra imediatamente a decisão do Tribunal Superior Eleitoral que cassou, em março, o mandato do deputado Walter Brito Neto (PRB-PB) por infidelidade partidária. O Supremo julgou um recurso do próprio deputado, contestando a validade de sua cassação. Brito insistia na inconstitucionalidade da resolução do TSE – que definiu procedimentos para cassar um congressista infiel –, apesar de o STF ter a considerado constitucional. Mesmo com a decisão do Supremo, o presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), disse que ainda não pretende cumprir a determinação do TSE. ///

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