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Escolas n�o podem coagir estudantes inadimplentes
Brasília ? As escolas particulares passam por diversas dificuldades financeiras, devido à inadimplência de alunos. No entanto, estudantes que têm mensalidades atrasadas não podem mais ser impedidos de fazer prova ou ter seus documentos retidos pela escola, como acontecia até pouco tempo atrás. As informações são da Agência Brasil. Segundo o coordenador interino do Centro de Apoio às Promotorias de Defesa do Consumidor, do Ministério Público da Bahia (Ceacon/MP), Washington Carijé, no caso das empresas privadas, ?as escolas não são obrigadas a readmitir matrícula de alunos que se encontram inadimplentes. Por outro lado, elas não podem utilizar qualquer processo coercitivo para forçar o pagamento de mensalidades ou outros encargos por parte dos alunos?. Constrangimento Os cuidados que tentam resguardar o aluno de constrangimento, em caso de inadimplência, estão assegurados na Lei 9.870/99. Mas, segundo o coordenador, Washington Carijé, muitas escolas ainda continuam desrespeitando a lei. ?No caso de desobediência, o diretor da escola pode ser preso em flagrante por crime de constrangimento ilegal ou estar sujeito a pagar multa?, garantiu o coordenador interino do Ceacon/MP. A vítima de constrangimento pode procurar a Delegacia de Defesa do Consumidor ou o Procon (órgão de defesa do consumidor) do seu Estado, no caso da opção por ação de indenização. ?Todas as pessoas que se sentirem constrangidas por essa questão devem denunciar o caso aos órgãos responsáveis e exigir os seus direitos de consumidor?. Carijé é autor do Dicionário de Direito do Consumidor, publicação única no País. ?Achei necessário elaborar um dicionário de direito do consumidor, para que as pessoas pudessem conhecer os seus direitos e deveres?, disse Carijé.