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Justi�a quebra sigilo banc�riode seis do caso Santo Andr�

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São Paulo - O juiz da 1ª Vara Criminal de Santo André, Iasim Issa Ahmed, quebrou, ontem, o sigilo bancário e aceitou a denúncia formulada pelo Ministério Público, por crimes de concussão e formação de quadrilha contra seis implicados no suposto esquema de corrupção na Prefeitura de Santo André, sob a administração do PT. O recebimento implicou na imediata instauração de processo crime contra o ex-secretário municipal de Serviços, Klinger Luiz de Oliveira Souza, os empresários Sérgio Gomes da Silva, o “Sombra”, Ronan Maria Pinto, Irineu Nicolino Martin Bianco, Humberto Tarcísio de Castro e Luiz Marcondes de Freitas Júnior. A denúncia, datada de 17 de junho, atribui a eles a formação de uma quadrilha determinada a arrecadar recursos através de achaques a empresários, e desvio de dinheiro dos cofres públicos municipais. O magistrado não aceitou a defesa preliminar dos acusados, que pleiteavam a rejeição da denúncia sob a alegação de que a peça acusatória é “inepta”. Dessa forma, determinou indiciamento formal de todos os denunciados; oficiou o Banco Central para que forneça informações sobre contas bancárias no território nacional e no exterior de cada um dos denunciados, no período compreendido entre 1997 a 2001, e requisitou das administradoras dos cartões de crédito American Express, Credicard e Diners Club informes abrangendo o mesmo período de cada denunciado. O magistrado manteve o sigilo documental do processo e intimou os denunciados, com exceção de Klinger, para que no prazo de 20 dias junte ao processo as cópias de declaração do Imposto de Renda dos exercícios de 1997 a 2001. Requisitou, ainda, à Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo e dos demais Estados informes sobre a existência ou não de imóveis em nome dos denunciados. Após o cumprimento de todas as diligências, o juiz marcará data para interrogatório dos seis réus.

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