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RESPEITO À CONSTITUIÇÃO

Por um Código de Ética para o STF

“Defendemos a criação de um código de ética para a Corte, além de uma PEC de transparência”

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Volto a comentar com os amigos leitores a posição do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) em relação ao Supremo Tribunal Federal. Defendemos a criação de um código de ética para a Corte, além de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) de transparência a ser aprovada pelo Congresso Nacional.

Por meio dessa proposta, buscamos a publicidade de tudo o que ocorre no Supremo, sem sigilos indefinidos; que todas as audiências sejam públicas, sem amesquinhar o papel dos advogados nas chamadas sessões virtuais; e, por fim, que os despachos proferidos monocraticamente sejam submetidos a julgamento, já na sessão ou na semana seguinte, pelo plenário ou pela turma correspondente.

Evidentemente, essa PEC não constitui ataque aos ministros do Supremo Tribunal Federal, postura que, aliás, jamais adotei, sempre me opondo a tal prática. O objetivo é que voltemos a ter um Supremo com respeitabilidade nacional, para que se perceba, efetivamente, que sua função é a de guardião da Constituição, e não a de legislador positivo ou administrador ad hoc.

Assim, o que o Instituto dos Advogados de São Paulo propõe, em nome de sua tradição, é uma solução concreta para a atual crise de credibilidade da Suprema Corte.

É necessário que os atuais ministros — ótimos juristas cuja qualidade reconheço, tendo com muitos deles livros escritos e participado de bancas de doutoramento — atuem para que a Corte volte a ser o que foi no tempo daqueles magistrados que a tornaram a instituição mais respeitável do Brasil.

Reitero, portanto, que não estamos promovendo qualquer ataque ao Supremo, mas agindo em defesa da instituição, para que seus integrantes percebam a necessidade de retomar o prestígio e a confiança que sempre a caracterizaram.

Nessa esteira, sou contrário ao impeachment de ministros do Supremo Tribunal Federal. Defendo, contudo, que atuem estritamente como julgadores, e não como atores políticos, despojando-se de preferências ideológicas para decidir exclusivamente à luz de um Direito que não lhes cabe criar.

Significa dizer que não compete ao STF declarar que o Poder Legislativo é incapaz de exercer sua função para, a partir de então, assumir a tarefa de elaborar a lei. É imperativo que respeite as competências dos demais Poderes, ainda que discorde de suas decisões.

Nesse sentido, destaco um julgamento que me impressionou profundamente por sua relevância e desdobramentos. Já sob a égide da Constituição de 1988, discutia-se a demarcação de uma faixa de fronteira entre os Estados do Acre e de Rondônia, tendo por relator o ministro José Néri da Silveira. Na ocasião, fui consultado pelo governo de Rondônia para elaborar parecer sobre a questão.

Manifestei-me favoravelmente à tese de Rondônia, com base no artigo do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, resultante de acordo prévio firmado entre Amazonas, Acre e Rondônia, estabelecendo que aquele território deveria ser destinado a Rondônia, por força da delimitação realizada por comissão designada para tal fim.

O ministro José Néri, por sua vez, entendia que a área deveria permanecer com o Acre, sob o argumento de que, à data da promulgação da Constituição, a região estava sob seu domínio.

Contudo, diante da previsão constitucional mencionada, manifestou-se da seguinte forma: embora mantivesse convicção pessoal favorável ao Acre, decidiu em conformidade com o parecer que apresentei, transcrevendo-o integralmente em seu voto. Declarou-se, naquele momento, um “escravo da Constituição”, decidindo em favor de Rondônia, ainda que considerasse mais justo o território permanecer com o Acre.

Ou seja, mesmo possuindo posição pessoal diversa, preferiu cumprir o texto constitucional a reescrevê-lo. É exatamente essa postura que, a meu ver, o Supremo Tribunal Federal deveria adotar de maneira permanente. O ministro José Néri foi, sem dúvida, exemplo de integridade moral e intelectual na Suprema Corte e uma das figuras mais notáveis daquele tribunal.

Portanto, o público leitor deve compreender que, ao defender a posição do IASP e das entidades coirmãs — OAB/SP, AASP, Conselho Superior de Direito da Fecomercio/SP, entre outras —, não me manifesto contra os ministros, a quem respeito, mas contra decisões das quais divirjo, por não estarem, em minha avaliação, baseadas na Constituição.

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