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STJ decide que PDV e FGTS devem ser partilhados

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São Paulo, SP ? O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou na sexta-feira passada que casais sob regime de comunhão universal de bens têm de partilhar, em caso de divórcio, os valores recebidos pelos cônjuges de Plano de Demissão Voluntária (PDV) e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Os ministros do STJ tomaram a resolução no julgamento de caso em que um ex-cônjuge foi à Justiça para ficar com parte do valor recebido pela mulher do FGTS e da adesão ao PDV da empresa em que trabalhava. Sem vitórias em primeira ou segunda instâncias do Judiciário, o ex-marido apelou no começo deste ano ao STJ. Quando rejeitou a ação, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) argumentou que eram ?incomunicáveis os frutos civis do trabalho ou da indústria de cada cônjuge?. A esposa recebeu os recursos em outubro de 1996 e se divorciou em novembro do mesmo ano. ///

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