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Passagem de �nibus ter� validade de 1 ano

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Brasília, DF ? A partir de agora, quem viajar de ônibus vai ter direitos semelhantes aos dos passageiros de avião. Entrou em vigor ontem a lei 11.975, estabelecendo que os bilhetes do transporte rodoviário intermunicipal, insterestadual e internacional terão validade de um ano, a partir da data de sua emissão, o que já acontece com os tíquetes aéreos. Antes de embarcar, o passageiro poderá também remarcar ou até mesmo desistir da viagem, solicitando o reembolso do valor pago. As novas obrigações não valem para os ônibus urbanos e semi-urbanos. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) não informou se será necessária uma regulamentação complementar para que as empresas se adequem à nova legislação. ///

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