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MINISTROS DO STF

Honra não tem preço, tem valor

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Ministros do Supremo Tribunal Federal têm se considerado atingidos em sua honra por críticas de fulano, beltrano, sicrano e, inclusive, de candidatos à Presidência da República.

Pessoalmente, tenho uma posição muito clara sobre a indenização por danos morais. Certa vez, participei de um congresso no Rio de Janeiro ao lado do ministro Moreira Alves, e ambos abordávamos o tema da “quantificação da indenização por danos morais”.

Naquela ocasião, o ministro Moreira Alves, notável civilista, defendia que a honra deve ser quantificada, tratando-se de um pretium doloris — o preço da dor. Desde então, sustento posição diversa: a minha honra não tem preço.

Nunca entrei, nem entrarei, com ação judicial contra alguém que pretenda me ofender. Conhecendo quem sou e compreendendo que, muitas vezes, se trata de agressões vazias, escolho não responder. A melhor resposta, nesses casos, é a indiferença.

Ao contrário da tese do pretium doloris, continuo a afirmar: a honra não está no mercado. Não se mede, não se negocia, não se precifica. A honra verdadeira não tem preço — tem valor.

O que se observa hoje, entretanto, possui forte viés político. Quando críticas atingem candidatos, parlamentares ou ministros da Suprema Corte, a reação costuma ser imediata, revelando não apenas incômodo, mas, muitas vezes, a tentativa de converter o desconforto em reparação judicial.

Mais preocupante é o efeito colateral dessa postura. A judicialização de críticas — sobretudo por parte de quem detém poder — tende a produzir um efeito inibidor sobre a liberdade de expressão. Ao recorrerem ao Judiciário diante de questionamentos, figuras públicas não apenas defendem sua honra; acabam sinalizando que o debate democrático deve ser contido. Cria-se, assim, um ambiente em que a crítica passa a ser vista como risco.

Com isso, o Judiciário corre o risco de se transformar em arena de vaidades, ocupada por demandas que poderiam — e deveriam — ser resolvidas no campo do debate público ou pela simples desconsideração. A pauta judicial, que deveria estar voltada a temas de relevância coletiva, passa a absorver disputas de natureza pessoal.

É preciso distinguir, com clareza, a crítica dura ou até injusta do ilícito jurídico propriamente dito, como a calúnia e a difamação, que possuem contornos legais definidos. A honra, em sua dimensão subjetiva — o sentimento que cada um tem de si mesmo —, não pode ser integralmente tutelada pelo Estado.

Quando um magistrado ou agente público recorre à máquina judicial para punir ofensas menores, transfere a terceiros a responsabilidade por sua própria estabilidade emocional. Paradoxalmente, isso reduz a estatura moral do cargo que ocupa.

Reafirmo: quem possui verdadeira honra pouco se importa com a opinião alheia. A figura mais importante da história — Cristo, para mim o próprio Deus — foi alvo de ataques e, ainda assim, perdoou. Diante disso, nós, seres transitórios, atribuir preço à honra parece, no mínimo, contraditório.

Quem ataca demonstra sua própria fragilidade moral. E quem reage atribuindo valor pecuniário à própria honra acaba, de certo modo, diminuindo-a. Por isso, pessoalmente, escolho não responder, não reagir, não dar relevância.

A melhor forma de demonstrar que a agressão não tem valor é tratá-la como irrelevante. É o silêncio consciente, não como omissão, mas como escolha.

O silêncio diante da injúria não é sinal de fraqueza, mas de superioridade. Quem ocupa posições de poder deve compreender que autoridade não se impõe pela repressão à crítica, mas pela solidez de caráter. A verdadeira honra, por ser inalienável, jamais deveria ser objeto de compensação financeira.

Quem dá preço à sua honra, na verdade, revela o quanto ela vale pouco para si.

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