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STF mant�m suspensa posse de suplentes

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Brasília ? O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou ontem, por 8 a 1, liminar concedida pela ministra Cármen Lúcia, que havia suspendido a posse de suplentes de vereadores beneficiados pela emenda aprovada pelo Congresso que elevou o número de vagas nas Câmaras Municipais. Promulgada no fim de setembro, a emenda constitucional nº 58 criou 7.709 vagas de vereador, mas deixou dúvida sobre a validade imediata da medida. Mesmo assim, alguns municípios de Estados como Goiás e Mato Grosso do Sul deram posse aos suplentes das eleições de 2008. O caso, no entanto, foi contestado pela Procuradoria-Geral da República e, posteriormente, pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por meio de ações diretas de inconstitucionalidade, que não chegavam a questionar o aumento das vagas, mas seu efeito retroativo. ///

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